O Congresso Nacional manteve o veto a dois itens do projeto de lei sobre mudanças nas regras eleitorais (PL 5029/19): a permissão para as legendas usarem o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; e a fixação de datas relacionadas à análise de inelegibilidade de candidatos (se eles podem ou não se candidatar).
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Na Câmara dos Deputados, embora a maioria tenha optado por derrubar o veto, não foi alcançado o número suficiente de votos. Apenas 223 deputados votaram contra o veto, quando o mínimo é de 257. Houve 193 votos a favor da manutenção do veto.
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Como não foi derrubado na Câmara, o veto não precisou ser analisado pelo Senado.
Como ficou, os partidos podem usar o fundo eleitoral para “consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral”.
Parte do fundo também poderá ser usado para a “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”.
Vitória do governo
O governo teve vitória ao manter o veto que mais temia na sessão do Congresso Nacional, o que tratava de mudança na chamada minirreforma eleitoral. Com isso, partidos não poderão usar dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária.
*Com informações da Agência Câmara
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