A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de cinco dias para que o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) dê explicações sobre a não abertura dos processos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Atualmente, a Câmara tem mais de cem requerimentos contra o presidente da República engavetados.
Decisão Cármen Lúcia:
O prazo estabelecido pela magistrada é em resposta a um mandado de injunção feito pelo advogado Ronan W. Botelho que afirma haver uma lacuna na legislação ao não se estabelecer um prazo para abertura dos processos de impeachment. O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e o vereador paulista Paulo Rubinho Nunes, ambos integrantes do MBL, também entraram com um recurso semelhante junto ao STF. A ação feita por eles ainda não foi analisada pela relatora Cármen Lúcia.
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No pedido, Botelho argumenta que a lacuna é um um “grande erro jurídico” na legislação e acaba por permitir que os processos de impeachment tenham andamento quando o presidente da mesa “bem quiser”. Para ele, isso tem permitido a utilização dos processos como uma ferramenta de interesses políticos.
Ele alega ainda que a não abertura do processo pode ser compreendida como o cometimento do crime de prevaricação, que é quando uma pessoa cumprindo função pública deixa de realizar o seu dever. Segundo Botelho, caso Lira não se explique pode ser configurada “omissão”.
Publicidade“A falta de uma regra clara para o devido processo legal nos processos de impeachment, seja de ministro do STF, seja de presidente, é proposital, porque as duas Casas legislativas ficam com as armas nas mãos. O Senado mantém o judiciário sob sua guarda com ameaças de impeachment [contra ministros] e a Câmara Federal contra o Executivo”, explica.
O mandado de injunção funciona como um projeto de lei que parte do judiciário para preencher alguma eventual lacuna existente na legislação. Quando o mandado é acatado, o poder legislativo é cobrado pelo Judiciário para que crie uma legislação, preenchendo a lacuna vigente até aquele momento. Nesse caso, o STF é provocado a exigir que o Legislativo crie regras mais claras sobre o andamento de processos de impeachment, que até o momento não tem prazo de abertura definido.
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e os pedidos de impeachment dos ministros do supremo ,vao ficar engavetados?
acho que ela deixou passar sem querer… mas uma gaveta é uma gaveta, outra gaveta…
Impedimento e prisão perpétua (tem que abrir essa exceção, nesse caso), para o genocida.
Deve ser condenado a 30 anos por cada uma das 360 mil mortes já ocorridas até agora por causa do terrível Bolsovírus-17.
E, a conta é bem simples de fazer: 360.000 x 30 = 10.800.000 anos de prisão.
Como é impossível ele cumprir essa pena, bem leve inclusive, então, deve ser transformada em prisão perpétua ou, em morte por enforcamento em praça pública.
Justo. Justíssimo!
E quantos anos o bandido do lula deveria pegar ,seus roubos causou milhares de mortes por fome e falta de hospitais
STF é formado por agregados da laia do Lula.
Sai dai lazarento, Lula foi o melhor presidente que o Brasil já teve
Fraquíssimo
Não te respondo porque vc não merece. Precisa desenhar?
A credibilidade do jornalismo da esquerda LuloPeTista está em franca decadência. Esse tipo de matéria serve apenas para causar a euforia dos tolos.
Não foi essa a decisão da ministra. O prazo de 5 dias é para o advogado impugnar o agravo, contra a decisão que negou liminar para determinar abertura de processo de impeachment por ausência de prazo para o presidente da Câmara deliberar sobre os pedidos… é prazo para o advogado falar nos autos, nada a ver com o que a matéria deixa a entender.
É que a blogueira calista, faltou a todas as aulas de português.
Ótima matéria, muito esclarecedora e bem escrita. Uma raridade!!