O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nessa sexta-feira (25) à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido de análise sobre indício de crime contra a Lei de Segurança Nacional atribuído ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. O despacho foi assinado pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido de instauração de inquérito apresentado por um advogado a partir da suspeita de que Eduardo enviou para o governo dos Estados Unidos documento contendo informações de pessoas ligadas a movimentos antifascistas, de oposição ao governo Bolsonaro.
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O advogado Ricardo Bretanha Schmidt argumenta que a conduta atribuída ao parlamentar está tipificada na Lei 7.170/83, que define crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. O dossiê em questão foi elaborado pelo deputado estadual bolsonarista Douglas Gracia (PTB-SP), que utilizou da estrutura da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para coletar informações de militantes opositores do presidente Jair Bolsonaro.
Veja a notícia-crime apresentada pelo advogado contra Eduardo
Foram reunidas quase mil páginas de informações que circulavam nas redes de WhatsApp de grupos de direita. O político também ameaçou entregar o documento ao governo americano alegando que o presidente Donald Trump reconheceria o movimento antifascista como uma organização terrorista. No entanto, o deputado estadual afirmou em depoimento à Justiça que, na verdade, foi Eduardo Bolsonaro quem entregou o dossiê à embaixada americana.
Outro documento que reúne informações sobre opositores do governo foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este dossiê mira servidores públicos ligados aos movimentos antifascistas. Parlamentares da oposição exigiram esclarecimentos do caso e o ministro André Mendonça chegou a prestar esclarecimentos, no mês passado, a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) em uma reunião fechada.
Em agosto, Douglas foi condenado pela Justiça em São Paulo a pagar R$ 20 mil a uma mulher cujos dados foram divulgados no relatório produzido por ele. Na decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, afirma que o deputado “sem nenhuma prova objetiva e segura, expôs a autora”, e violou sua intimidade com a divulgação de sua foto e número de celular.
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Deixa o garoto falar, ele só tá brincando…diria o capitão cloroquina. É um crimezinho sem importância, igual à gripezinha, hehehehe
Canalhas entreguistas! Eles ainda acham que estamos na ditadura!