O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Saúde não pode alterar a metodologia de dados sobre a pandemia em seu site –devendo retornar ao cálculo realizado no início da pandemia. A decisão foi unânime, e tomada pelo plenário virtual da corte, em julgamento encerrado na sexta-feira (20).
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, como o combate à pandemia.
“A Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública, destacando, desde logo, no próprio preâmbulo, a necessidade de o Estado Democrático assegurar o bem-estar da sociedade”, escreveu o ministro na ADPF 692, no que foi acompanhado por todos os seus pares.
Os ministros analisaram três Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movidas em junho por Rede, PCdoB, PSol e pelo PDT, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Ministério da Saúde. À época, uma mudança na metodologia de contagem de casos – e um design focando em número de pacientes recuperados – buscava passar a imagem de superação da pandemia.
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