O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, decidiu na última sexta-feira (18), que pessoas trans e travestis, que se identificam com o gênero feminino vão poder escolher cumprir pena em presídios femininos ou masculinos, porém em área reservada, que garanta a sua
segurança. Antes da decisão, pessoas transexuais eram submetidas a cumprir pena somente em sistemas prisionais masculinos.
A decisão de Barroso atende a um pedido da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT) que alegou ser necessário assegurar, na medida do possível, que pessoas detidas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação
sexual e identidade de gênero.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, peça a partir da qual a decisão foi tomada, originalmente solicitava que todas as mulheres trans fossem transferidas compulsoriamente para unidades prisionais femininas.
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Ao tomar conhecimento dessa ADPF, organizações da sociedade civil que trabalham especificamente com a pautas de pessoas LGBTQI+ privadas de liberdade se manifestaram contrárias ao texto. “É sabido que a maioria das travestis e pessoas trans privadas de liberdade não tem interesse nesse tipo de transferência”, diz em nota Gustavo Passos, autor do relatório nacional “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento” utilizado como base de dados para a decisão.
Segundo Bruna Benevides, mulher trans, militar e secretária de articulação política da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), pessoas trans e travestis eram submetidas a “tratamentos degradantes e vexatórios devido a sua condição feminina em um ambiente masculino”.
Para a ativista, essas pessoas estavam expostas à exploração, violência sexual e estupro dentro dos presídios. Ela afirma ainda que muitas denúncias acusam agentes penitenciários, além de outros presos pela prática dessas violências. Sendo vetado também às pessoas trans o “acesso a cuidados de saúde específicos da transição de gênero, consistindo na interrupção de tratamentos antirretrovirais e hormonais”, explica a militante.
Bruna relata que a situação se tornou ainda mais crítica durante a pandemia de coronavírus. Ela diz que houve aumento nas denuncias de violências e violações de direitos humanos das pessoas em privação de liberdade, sem que fossem tomadas ações para cuidar de pessoas infectadas ou prevenir a infecção. “Sem acesso a direitos básicos estão confinadas em alas e celas lotadas, com pouca circulação de ar e enfrentam constantes violências decorrentes à negativa de reconhecimento e uso do nome social, assim como da sua identidade de gênero”, explica.
A decisão do ministro Barroso, aponta Bruna, é uma “grande vitória” para pessoas trans que se encontram no sistema prisional. “Representa o reconhecimento do direito à autodeclaração de gênero da população de travestis e demais pessoas trans no sistema de justiça, abrindo uma importante discussão, que pode alcançar ainda a forma com que as pessoas trans são tratadas desde a delegacia e a audiência, até a entrada no sistema [prisional]”, analisa.
A ativista acredita no cumprimento da decisão e afirma que os movimentos sociais vão fazer a fiscalização. “Esperamos que rapidamente os órgãos de controle como Defensorias e Ministérios Públicos, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam implementar ações de monitoramento e controle da efetiva aplicação da liminar, assim como o conselho penitenciário, o mecanismo de combate à tortura, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o próprio Ministério da Justiça”, afirma.
Para Gustavo Passos, embora esse seja um momento paradigmático na garantia de direitos da população de travestis e transexuais nas prisões, o constante monitoramento realizado pelas organizações da sociedade civil e dos mecanismos de prevenção e combate a tortura permanece indispensável. “Como consta no Relatório Nacional, a discricionariedade no funcionamento institucional das prisões abre margem para toda a sorte de formas de burlar regramentos produzidos por decisões como essa. Precisamos permanecer vigilantes para garantir que essa decisão seja comprida e que as pessoas travestis e transexuais possam efetivamente gozar desses direitos”, diz.
Bruna destaca ainda que a garantia dos direitos da população trans não leva ao retrocesso ou apresenta riscos às pessoas não trans. Estes direitos, diz, “devem ser acolhidos por toda sociedade a fim de que possamos vencer o processo desumanizante que a população trans enfrenta no país”. Este tipo de argumento, segundo ela, nada mais é do que “transfobia” e um processo de “criminalização da nossa identidade”.
“A decisão não se trata de um privilégio, mas de uma medida que visa assegurar tratamento equânime junto às necessidades da população trans, que não são as mesmas das pessoas que não são trans”, pondera.
Histórico
Em junho de 2019 Barroso decidiu favoravelmente, em caráter liminar, pela possibilidade de que mulheres transexuais, mediante consulta individual, pudessem ser transferidas para unidades prisionais femininas. Na ocasião, a decisão não se estendia às travestis. Ao final da decisão liminar de 2019, o ministro requereu ao poder executivo em suas competências sobre a pauta, que produzisse dados oficiais para embasar eventuais novas decisões da Corte.
Em fevereiro de 2020, foi publicado através de projeto de cooperação entre o Ministério dos Direitos Humanos e o Plano das Nações Unidas Para o Desenvolvimento o relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”. Para o levantamento dos dados, foi visitada ao menos uma unidade prisional em cada unidade da federação.
Imbuído desse documento e da nota técnica do Departamento Penitenciário Nacional sobre a matéria, Barroso voltou a analisar os autos do processo e decidiu que mulheres poderão ser transferidas para unidades prisionais de acordo com a sua identidade de gênero somente mediante uma consulta da parte interessada. Quando não for o caso, a pessoa deverá permanecer em unidade prisional masculina, em celas ou alas específicas para essa população, estendo a decisão para travestis.
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Que balaio de gatos!
Na boa?
Tem “xθt@”, vai pro feminino
Tem “pirθc@”, vai pro masculino
Ponto final.
O problema é só de ”logística”.
Tem que contratar ginecologistas para trabalhar em presídio masculino.
E urologistas para trabalhar em presídio feminino.
Isso não é igreja no momento que estamos vivendo é coisa do demônio que absurdo parece piada, não dá pra acreditar