O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou ilegal a greve dos petroleiros e permitiu que a Petrobras aplique sanções como cortes salariais contra os funcionários em greve. A decisão saiu na noite desta terça-feira(17). Os petroleiros estão em greve desde o dia 1° de fevereiro. Ao todo são mais de 20 mil funcionários e 121 unidades do Sistema Petrobras em paralisação.
> Greve dos petroleiros ganha reforço
A categoria reivindica melhores condições de trabalho e e protesta contra demissões em massa ocasionadas pelo fechamento da Fabrica de Fertilizantes Nitrogenados, no Paraná. Eles exigem que a Petrobras cumpra o Acordo Coletivo de Trabalho firmado em novembro, que segundo a categoria foi descumprido.
Em resposta a decisão do TST, a Frente Única dos Petroleiros (FUP) reafirma a legalidade da greve e recebe apoio de diversas entidades de juristas.
“Os petroleiros que fazem greve obedecem à Constituição da República, estão rigorosamente dentro da Lei de Greve, têm o direito de permanecer em greve e a situação jurídica dos grevistas é rigorosamente a mesma para todos. Apesar da licença entre aspas, também outra decisão estapafúrdia, para que a Petrobrás puna grevistas, essa punição vai ter que ser feita por igual, para toda a força de trabalho em greve. E vamos discutir até às últimas consequências a judicialidade ou a arbitrariedade dessa eventual punição”, afirma o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, em vídeo divulgado para os trabalhadores.
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O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro afirma que a maioria dos sindicatos ligados a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) tem decidido por dar continuidade a greve mesmo com a decisão do tribunal. Nesta terça-feira (18)
Veja a nota na íntegra da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia:
No ordenamento jurídico brasileiro a greve representa uma forma de autotutela, que se efetiva com a paralisação temporária, coletiva e pacífica da prestação de serviço por parte das trabalhadoras e trabalhadores.
Em seu artigo 1º, a Constituição Federal de 1988 declara que os valores sociais do trabalho, e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil. Em seus artigos 6º, 7º a 11º, e 170º, a Carta elenca os direitos sociais – incluído o trabalho – como direitos fundamentais, e subordina a ordem econômica a eles. Com outras palavras, nos diz que as normas devem ser criadas a partir do princípio da proteção, sendo a dignidade humana a base do trabalho e da ordem econômica.
Sobre o direito de greve, em seu artigo 9º, a Constituição Federal assegura que cabe aos trabalhadores definirem a oportunidade e sobre quais interesses se dará seu exercício, e à lei determinar as atividades essenciais que devem ser mantidas nas paralisações, para evitar prejuízos à sociedade. Ao Poder Judiciário incumbe analisar casos concretos de possível abusividade durante as greves.
É nesse sentido que a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) vem a público externar sua preocupação e profundo desacordo com a guinada antidemocrática de setores do Poder Judiciário, espelhada pelas posições do ministro Ives Gandra Martins Filho do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e do ministro Dias Toffoli do STF (Supremo Tribunal Federal) que, ao analisarem demanda proposta pela Petrobras em desfavor do movimento paredista, legalmente constituído por seus trabalhadores e trabalhadoras, limita, senão põe fim, ao direito de greve, garantido pela Constituição Federal de 1988.
Não nos parece nada razoável que, sob a inafastável observância do princípio da proteção e do direito de greve ainda vigentes, possa o Poder Judiciário considerar que há razoabilidade nas decisões monocráticas do ministro Dias Toffoli do STF, e do ministro Ives Gandra Martins Filho do TST, atestando a necessidade de manutenção de 90% dos trabalhadores em atividade, a garantia da livre circulação nas unidades da empresa, além de fixar multa aos sindicatos por descumprimento da decisão, reformado o julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), órgão colegiado do TST.
A posição é teratológica e cria precedente extremamente perigoso, na medida em que aponta percentual quase total de trabalhadores que devem continuar em atividade, esvaziando, assim, a possibilidade do exercício do direito de greve. Além do mais, descaracteriza a jurisdição trabalhista que deve primar pela mediação das negociações coletivas, ao fechar a porta de diálogo pela via da resposta judicial, desdobrando-se como uma prática completamente antissindical.
A falta de compreensão acerca dos valores democráticos e o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais, reiteradamente consagrados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela Constituição Federal de 1988, assentados nos entendimentos isolados de dois ministros integrantes de Cortes que deveriam primar pelas suas preservações e defesas, apenas corroboram com a fragilização institucional do sistema de justiça.
Dessa forma, a ABJD clama pela observância da Constituição Federal e dos direitos sociais nela esculpidos e se coloca ao lado dos defensores e defensoras do Estado Democrático de Direito, da luta dos trabalhadores e trabalhadoras por dignidade, direito de livre manifestação, defesa de garantias fundamentais e da soberania nacional, pelo meio constitucional de luta à sociedade garantido: o direito de greve.
Nota na íntegra do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS):
O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS), integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, endossando notas já veiculadas a respeito, vem a público prestar integral solidariedade aos trabalhadores petroleiros em luta hercúlea contra as forças que atentam contra o processo civilizatório e contra o Estado Social que a Constituição Cidadã de 1988 buscou construir.
Forças essas que, em notório retrocesso social, apostam no fechamento dos espaços e mecanismos de diálogo e entendimento, provocam a retirada de direitos conquistados e a fragilização das instituições públicas encarregadas de dar-lhes eficácia.
Expressa, também, sua desconformidade com quaisquer ações de intimidação e de perseguição contra trabalhadores em greve, na luta pela defesa de seus direitos e contra o ataque à coisa pública e à soberania nacional, ataques esses denunciados nacional e internacionalmente.
Nesse sentido, firme na defesa dos direitos sociais, das instituições públicas do mundo do trabalho aptas a dar-lhes eficácia, do respeito às organizações sindicais e aos instrumentos coletivos de negociação, o FIDS presta solidariedade aos petroleiros e afirma sua defesa na democracia, em favor do patrimônio brasileiro e na necessária retomada do crescimento econômico com respeito aos direitos conquistados e aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020
ANGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Secretário-Executivo do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS),
Entidades integrantes do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social que assinam esta nota:
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- ABRAT
Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas – ALAL
Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho – ALJT
Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT – CONTRAF-CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviço – Contrac’s/CUT
Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos de São Paulo
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – FITATRELP
Força Sindical
Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização Intersindical
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL – DF
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho- SINAIT”
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