O juiz aposentado Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, criticou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, que suprimiu, liminarmente e monocraticamente, um trecho da lei que determinava que o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto no texto começasse a ser contado após o cumprimento da pena.
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Na prática, a decisão do ministro diminui o tempo que condenados pela lei ficam inelegíveis.
A decisão foi tomada a partir de um pedido do PDT, que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade. Na ADI, o partido alega que não pretende questionar os propósitos da lei, “mas tão somente assegurar que o prazo de 8 (oito) anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.
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“Este é o mais duro ataque que a Lei da ficha Limpa já sofreu […] Além de ser o maior de todos os ataques, nós entendemos que, do ponto de vista da segurança jurídica, a decisão é insustentável”, disse Márlon Reis.
O autor da lei destacou que o texto já havia sido analisado e declarado constitucional pelo STF em 2010, portanto a decisão de Nunes Marques desrespeita o plenário da Corte. A liminar ainda deverá ser analisada por todos os ministros.
Márlon disse ainda que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral está mobilizado e vai agir no judiciário e na sociedade com o objetivo de reverter a decisão.
Qual a surpresa, não foi o próprio STF que já declarou no caso do Lula que a aplicação de condenação somente se dará após o trâmite no STF?
Alguém aí acreditou que não seria extendida às outras punições legais?
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/11/08/entenda-a-decisao-do-supremo-que-derrubou-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia.ghtml
Muito bem sr. João Frey!
Assistiu ao Jornal da Manhã da Jovem Pan.
”Questão de ordem” na entrada do galinheiro.
Furão critica atuação da raposa.
Vamos convocar uma ”assembleia”.
Aposentado?
Com 51 anos?
Como eu faço para ter isso?