O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (29) que os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 podem ser enquadrados como doença ocupacional. A decisão ocorreu na análise da medida provisória (MP 927/2020) que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
> Novo diretor troca comando da Polícia Federal no Rio, como queria Bolsonaro
Com a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário.
Ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.
Leia também
Antes limitadas, as fiscalizações dos auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia passarão a acontecer com mais liberdade. A MP ditava que por 180 dias eles não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.
> Câmara deve manter texto do Senado para acelerar socorro a estados
A decisão liminar foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos, entre elas, uma protocolada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) em nome da bancada da Rede Sustentabilidade no Congresso Nacional.
“É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF”, afirmou o senador Contarato à Agência Senado.
> Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país
*Com informações da Agência Senado
buy prescription drugs from india http://indiaph24.store/# top 10 online pharmacy in india
reputable indian pharmacies
Got an icepack on my legs to cool me down alcohol and viagra