A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o imediato cumprimento da pena de prisão, nesta terça-feira (25), do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Candidato ao governo de Rondônia, o parlamentar foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão e tentava, por meio de recurso, impedir o início da execução da sentença, que impõe regime semiaberto de reclusão. Por meio de nota (íntegra abaixo), Acir se diz surpreso com a decisão, alega que ela queima “etapas e direitos” e avisa que a contestará por meio de “recurso de agravo”.
Segundo a decisão do colegiado, caberá ao Senado decidir sobre a continuidade do mandato do pedetista, a ser encerrado em 2023. Caso seja concretizada a prisão do senador, ele terá que se recolher ao presídio no período noturno, desde que comprove estar trabalhando – ou seja, há a possibilidade de que Acir possa continuar desempenhando seu cargo eletivo, a depender do que seus pares decidirem.
Mas o senador não deve ser preso imediatamente. Isso porque, devido à legislação eleitoral, candidatos não podem ser presos a 15 dias da eleição, cujo primeiro turno se dará em 7 de outubro. A exceção são as situações de flagrante delito, que não é o caso de Acir.
Leia também
Mas, nos termos do mesmo arcabouço legal, o senador pode ter sua inelegibilidade declarada nos próximos dias, pois já foi condenado em segunda instância e, consequentemente, deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O pedido de registro de candidatura do pedetista foi indeferido e, graças a recurso do parlamentar, ainda está sob análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de impugnação, ele pode perder a proteção do prazo referente à prisão em tempos de eleição.
A condenação
Acir foi condenado e teve seus direitos políticos suspensos, em fevereiro, por crimes contra o sistema financeiro, mas absolvido no mesmo julgamento das acusações de estelionato. O senador foi considerado culpado por desvio de recursos de financiamento que obteve junto ao Banco da Amazônia, entre 2003 e 2004, quando dirigiu a empresa de viação Eucatur.
PublicidadeDe acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Acir obteve, mediante fraude documental e dispensa indevida de garantias formais, empréstimo de R$ 1,5 milhão com o objetivo de renovar a frota de ônibus da Eucatur.
No entanto, ainda segundo a acusação, a verba não foi destinada à aquisição de veículos novos, como rezava o contrato em questão, mas apenas parcialmente e para comprar automóveis velhos reformados, alguns com mais de 11 anos de uso. Ao todo, continua o MPF, cerca de R$ 510 mil foram embolsados por Gurgacz, em esquema que se valeu de apresentação de notas fiscais falsas para encobrir o crime.
Graças à operação fraudulenta, Acir foi enquadrado no artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986). A aplicação do dispositivo legal foi possível devido ao fato de que o dinheiro desviado foi extraído de fundo público destinado ao desenvolvimento da Amazônia.
Leia a íntegra da nota:
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera surpreendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma decisão que SUPRIME INSTÂNCIA, QUEIMANDO ETAPAS E DIREITOS garantidos pela lei.
Além disso, NÃO CONSIDERA OS RECURSOS APRESENTADOS PELA DEFESA, como foi alertado pelo Ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.
Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de RECURSO DE AGRAVO, que está previsto no Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e NÃO FEZ O MESMO COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS EMBARGOS INFRINGENTES APRESENTADOS PELA DEFESA DO SENADOR, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta.
O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter VIÉS POLÍTICO, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia.
Gurgacz continua acreditando na Justiça e na revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer.
O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas.
Assessoria de Imprensa
Metade dos senadores com mandato até 2023 deixará cargo para tentar governo
Barrados pela Lei da Ficha Limpa chegam a 158 no país; veja quem são