Cinco membros do Ministério Público que são pré-candidatos ao cargo de Procurador-geral de República (PGR) emitiram em conjunto, nesta quarta-feira (17), uma nota pedindo o trancamento do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF) que apura fake news, ameaças e ofensas aos ministros da Corte. Veja nota na íntegra.
A nota é assinada pelos procuradores Blal Dalloul, Lauro Cardoso, Mário Bonsaglia, Nicolao Dino e Vladimir Aras. No texto, o grupo “demonstra preocupação” com a investigação e pede o seu trancamento. Os signatários defendem que essas apurações passem às mãos do MPF e da Polícia Federal (PF), e não fiquem concentradas no próprio Supremo.
Segundo os candidatos a substituir a procuradoria-geral da República, Raquel Dodge, o inquérito “desafiava princípios do Estado Democrático de Direito desde o seu nascedouro”. Os procuradores criticam as medidas tomadas no âmbito do inquérito nesta semana.
Moraes rejeitou nesta terça-feira (16) uma manifestação de Dodge que determinava o arquivamento da investigação. Com a decisão do Ministro, Toffoli prorrogou o prazo do inquérito por mais 90 dias. O procedimento havia sido aberto no dia 15 de março a pedido do próprio Toffoli, e Moraes pediu a prorrogação na última segunda-feira (15).
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VEJA ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO
Os membros do Ministério Público Federal abaixo-assinados, pré-candidatos ao processo de consulta para formação de lista tríplice destinada a subsidiar a escolha do futuro ocupante do cargo de Procurador-Geral da República, biênio 2019/2021, vêm a público dizer o seguinte:
Na sessão de 14 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal, por decisão de seu Presidente, instaurou investigação sigilosa com fundamento no art. 43 do seu Regimento Interno e designou um dos seus eminentes ministros para presidi-lo.
O objeto do inquérito seria a apuração de notícias falsas (fake news), ameaças sofridas por seus ministros e ataques morais contra a própria Corte.
Desde o seu nascedouro, o Inquérito 4781 desafiava princípios do Estado Democrático de Direito, não se coadunando com o princípio acusatório, a imparcialidade judicial e o devido processo legal, na medida em que se destinou a investigar fatos indeterminados e sem a participação do Ministério Público perante o STF – a Procuradora-Geral da República – titular da persecução penal na Corte Suprema.
Mais preocupante se torna a situação, ante as recentes medidas determinadas no bojo do mencionado Inquérito, consubstanciando graves restrições à liberdade de imprensa, à inviolabilidade domiciliar e à livre manifestação do pensamento, que – desnecessário lembrar – constituem expressões legítimas do regime democrático.
A decisão de indeferimento da promoção de arquivamento formulada, na última terça-feira (16.4.2019), pela Procuradora-Geral da República, estabelece, agora, uma situação inusitada, em que subsiste uma investigação sem que a titular da persecução penal com ela concorde, transformando, em síntese, o procedimento investigatório num fim em si mesmo.
O Ministério Público, de acordo com o art. 129, I, da Constituição, na condição de titular exclusivo da ação penal pública, é o fiscal e coordenador de qualquer investigação criminal. A posição ativa do Parquet na persecução criminal, em especial na postulação de medidas cautelares penais, serve a dois propósitos constitucionalmente relevantes: assegura, como parte, a inércia judicial e, portanto, a imparcialidade do juiz; e exerce, também, o controle de legalidade dos atos investigatórios, como fiscal da ordem jurídica.
Por essas razões, os signatários vêm a público manifestar profunda preocupação com o cenário acima apontado, ao mesmo tempo em que expressam seu compromisso com os valores essenciais ao Estado Democrático de Direito, na expectativa de que o próprio Supremo Tribunal Federal, em seu papel de guardião da Constituição, determine o trancamento do inquérito 4781. Deve caber ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal conduzir a investigação a partir de então, de modo a apurar eventuais crimes contra a Corte e seus membros.
Blal Dalloul
Lauro Pinto Cardoso Neto
Mário Bonsaglia
Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Vladimir Aras
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