O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o pedido do governo para suspender, por 30 dias, a contagem dos prazos de validade das Medidas Provisórias (MPs).
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Na terça-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com pedido para que fossem prorrogados os prazos das MPs em razão do estado de calamidade pública em que o país se encontra decorrente da pandemia do covid-19.
O período de suspensão, de 30 dias, é o mesmo referente ao recesso parlamentar e visava evitar que as medidas caducassem, isto é, perdessem eficácia.
Segundo o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, a decisão visa evitar “grave lesão a preceitos fundamentais da Constituição Federal”.
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Moraes permitiu apenas que os pareceres emitidos sejam lidos nos Plenários, e não na comissão mista, e adaptou os processos de tramitação ao sistema remoto de deliberação implementado tanto na Câmara quanto no Senado.
A decisão será ainda submetida à análise do plenário do Supremo.
Medidas Provisórias
As Medidas Provisórias são normas editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência, que têm força de lei. Esse instrumento produz efeitos imediatos, mas requer aprovação do Congresso para transformação definitiva em lei. Elas têm o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A partir do 45º dia, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) citou, entre outras, as seguintes MPs:
- MP 901/2019 – Transferência de terras da União a Roraima e Amapá
- MP 902/2019 – Fim da exclusividade da Casa da Moeda do Brasil
- MP 905/2019 – Contrato Verde Amarelo
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É incrível como de onde menos se espera no STF, vem a resistência pela manutenção da supremacia Constitucional….