O processo licitatório do qual a Folha de São Paulo foi desautorizada a participar pelo presidente Jair Bolsonaro virou assunto de Justiça. É que o PCdoB entrou com uma ação popular de caráter liminar na Justiça Federal para tentar suspender essa licitação. O partido argumenta que a atitude do presidente de barrar o quarto maior jornal do país do edital que visa justamente contratar assinaturas de jornais para o governo federal fere a Constituição Federal e a Lei de Licitações e, por isso, deve ser combatida.
> Bolsonaro fez ao menos 111 ataques à imprensa em 2019. Veja lista
“Acabamos de ingressar com ação popular, de caráter liminar, para barrar o processo licitatório da Presidência que exclui a Folha de S. Paulo. Não é aceitável que o presidente use de seu cargo para perseguir veículos e jornalistas que têm como missão fiscalizá-lo e levar a verdade à população”, anunciou a líder da Minoria na Câmara dos Deputados, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), na noite desta segunda-feira (2). Também assinam a ação a presidente nacional do PCdoB, Luciana Santos (PE), e os deputados Orlando Silva (SP), Márcio Jerry (MA) e Alice Portugal (BA).
“A decisão da Presidência da República possui motivos que extrapolam os estreitos limites de seu poder discricionário, para a prática de atos administrativos, além de ofender os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, motivação e moralidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal”, argumenta a ação, que foi protocolada na Vara Federal do Distrito Federal.
Veja a íntegra da ação popular apresentada pelo PCdoB
No documento, o PCdoB lembra que na última quinta-feira (28) o Executivo abriu um processo licitatório com o objetivo de fazer a assinatura do noticiário digital para o governo pelo período de um ano. O edital está orçado em R$ 194 mil, dos quais R$ 131 mil equivalem à assinatura de jornais. Porém, não prevê a assinatura da Folha de São Paulo.
Em entrevistas, Bolsonaro admitiu que excluiu a Folha de São Paulo do edital e mandou todos os órgãos do governo federal a cancelarem as assinaturas já existentes do jornal. O presidente ainda disse que não vai comprar os produtos anunciados na Folha, já que não concorda com a linha editorial do jornal.
> Bolsonaro proíbe governo de assinar Folha; veja outras investidas contra a imprensa
A atitude foi classificada como mais um ataque ao jornal, que virou alvo do presidente desde o início do ano por conta da publicação de matérias críticas ao governo. E, segundo o PCdoB, fere o artigo 37 da Constituição e a Lei da Licitações. Afinal, a Constituição estabelece que o processo de licitação pública deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes e a Lei de Licitações não permite discriminar ou propor uma compra que não proporcione a possibilidade de participação de algum fornecedor. Para o partido, o ato de cancelar as assinaturas do jornal e pressionar os seus anunciantes ainda configura desvio de finalidade e abuso de autoridade, respectivamente.
“Essas condutas afrontam não só a Constituição Federal, mas também leis específicas e diretas. O que poderia configurar os crimes de responsabilidade e ato de improbidade, praticados pelo presidente da República”, reclama o PCdoB.
O partido solicita, então, a suspensão do processo licitatório em questão, cujas propostas seriam abertas no próximo dia 10. O PCdoB ainda pede que, além da União, a Justiça Federal notifique o próprio Bolsonaro nesta ação.
“Devem figurar no polo passivo da presente demanda, além da União, o cidadão que exerce a Presidência da República, porque, na condição de Chefe da Administração Pública Federal, orientou e exigiu a exclusão de um jornal do processo licitatório, em evidente desvio de finalidade, porquanto ausente de qualquer motivação lícita, bem como todos os agentes públicos envolvidos na elaboração do termo de referência e do edital, circunstância que os co-responsabiliza pelo ato ora impugnado”, diz o pedido de liminar.
> Wajngarten afirma que Folha defende conspiração contra Bolsonaro
> Bolsonaro abusa do poder e deve ser contido, diz Folha em editorial
Na licitação, a lista cita apenas 24 jornais e 10 revistas, dentre as centenas existentes no Brasil… Supondo que, por misteriosas elucubrações, seja reconhecido o direito da Folha a ser citada entre esses 24, quem deveria sair? Ou, por qual razão não teriam todos os demais esse mesmo direito?