O governo Bolsonaro editou, na última sexta-feira (1), uma Medida Provisória (MP) que determina que as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. O chamado imposto sindical deverá ser pago exclusivamente por boleto bancário ou meio eletrônico. A MPV 873 (que passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para tornar-se lei), altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contribuição sindical já não era mais obrigatória desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. Na prática, segundo o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, afirmou no Twitter, a MP “deixa ainda mais claro” que a contribuição sindical é facultativa. Para Marinho, a necessidade de editar o texto se deveu “ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”.
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A determinação da equipe econômica é de que “a contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico”.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
* com informações da Agência Brasil
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CHORA PELEGADA. VÃO TRABALHAR VAGABUNDOS…..
A tendência é o sindicato desaparecer do mapa.
Acabou a teta desses vagabundos que vivem do suor do trabalhador. Um bando de parasita. Assim como os patrões. Não tem diferença. Veja agora essa Reforma. As centrais ficam falando em reunião, reunião, mas agir que é bom nada. Ficam só na promessa. Já era para estar em campo há muito tempo, desde que começaram a falar em mudança na previdência. Agindo dessa maneira, qual o trabalhador que vai se sentir estimulado a contribuir com os sindicatos? Nenhum.
MEDIDA PROVISÓRIA somente pode ser editada em caso de “RELEVÂNCIA e URGÊNCIA” consoante artigo 62 da Constituição da República. Ocorre que, para os padrões jurídicos atuais, esse assunto não se enquadra em nenhum dos dois requisitos necessários e imprescindíveis para edição de Medida Provisória. A cobrança nessa modalidade é antiga e decorre de acordo ou convenção coletiva de trabalho entre as categorias sindicais dos trabalhadores e patronais. O Governo (executivo) não pode se imiscuir nesse particular. Penso que se algum sindicato ou partido político ingressar com ação visando a declaração de inconstitucionalidade dessa MP terá 100% de sucesso.
Até que enfim esse governo fez alguma coisa que presta. Paguei sindicato a vida toda e o sindicato nunca fez nada por mim.