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Manifestação da Força Sindical[fotografo]Rovena Rosa/Agência Brasil[/fotografo])

MP acaba com cobrança de contribuição sindical direto do salário

02.03.2019 20:24 5

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5 respostas para “MP acaba com cobrança de contribuição sindical direto do salário”

  1. wzfr disse:

    CHORA PELEGADA. VÃO TRABALHAR VAGABUNDOS…..

  2. Onildo Melo Lima disse:

    A tendência é o sindicato desaparecer do mapa.

  3. Onildo Melo Lima disse:

    Acabou a teta desses vagabundos que vivem do suor do trabalhador. Um bando de parasita. Assim como os patrões. Não tem diferença. Veja agora essa Reforma. As centrais ficam falando em reunião, reunião, mas agir que é bom nada. Ficam só na promessa. Já era para estar em campo há muito tempo, desde que começaram a falar em mudança na previdência. Agindo dessa maneira, qual o trabalhador que vai se sentir estimulado a contribuir com os sindicatos? Nenhum.

  4. Lázaro Antonio da Costa disse:

    MEDIDA PROVISÓRIA somente pode ser editada em caso de “RELEVÂNCIA e URGÊNCIA” consoante artigo 62 da Constituição da República. Ocorre que, para os padrões jurídicos atuais, esse assunto não se enquadra em nenhum dos dois requisitos necessários e imprescindíveis para edição de Medida Provisória. A cobrança nessa modalidade é antiga e decorre de acordo ou convenção coletiva de trabalho entre as categorias sindicais dos trabalhadores e patronais. O Governo (executivo) não pode se imiscuir nesse particular. Penso que se algum sindicato ou partido político ingressar com ação visando a declaração de inconstitucionalidade dessa MP terá 100% de sucesso.

  5. Jeanete Guarniero disse:

    Até que enfim esse governo fez alguma coisa que presta. Paguei sindicato a vida toda e o sindicato nunca fez nada por mim.

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