O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23) uma Instrução Normativa que disciplina os procedimentos administrativos para a cessão de uso de imóveis da União. A IN 87/2020 é assinada pelo secretário do Patrimônio da União, Fernando Bispo.
O texto passa a prever que a União possa ceder, de maneira onerosa ou gratuita, áreas de sua propriedades a pessoas físicas, jurídicas, municípios, estados e o Distrito Federal. A instrução da Economia fala em cessão gratuita a entes privados quando estes sejam para implementação de serviço educacional gratuito, atividade cultural, social ou implementação de hospitais para integrar o SUS.
A União pode ceder equipamentos públicos a estados, municípios e o Distrito Federal, desde que estes os utilizem para execuções de projetos ambientais ou industriais, para projetos de impacto urbano (criação de ruas, avenidas ou similares) e outras formas de serviços públicos, tais como locais para atividade cultural e para habitação social.
No preâmbulo do texto do Ministério da Economia, o secretário afirma que cabe à secretaria “zelar pelo patrimônio dos brasileiros para evitar desperdícios e abandonos”, e que a pasta prioriza ações proativas, “antecipando movimentos de gestão, em relação aos processos decisórios e negociais na Unidade Central com a instauração de comitês deliberativos.”
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