O Congresso ainda não definiu a data para analisar os 26 vetos impostos pelo presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações, cujas regras coexistirão, em regra parte, com as anteriores por dois anos. A nova lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, exige seguro-garantia para obras de grande porte (até 30% do valor da licitação) e permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
A nova norma também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais e ainda aproveita pontos do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
Entre os pontos vetados por Bolsonaro estão o que previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados e o artigo que autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados em seus territórios. O presidente também barrou o dispositivo que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra.
Veja a íntegra da Lei 14.133/21:
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