Débora Álvares
O regime de capitalização previdenciária, em que o trabalhador faz a própria poupança para fins de aposentadoria, é um dos pontos principais da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira (20) ao Congresso. Mas o texto do governo não expõe os detalhes sobre como será o novo sistema.
A PEC foi apresentada pela equipe econômica do governo após o próprio presidente, Jair Bolsonaro, em um ato simbólico, levar o texto pessoalmente à Câmara. Foram cerca de 20 minutos de encontro entre o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e Bolsonaro, que não falou à imprensa sobre a proposta de reforma. Ele se limitou a fazer rápida declaração na reunião fechada (veja abaixo).
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A ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do secretário da Previdência, Rogério Marinho, é que haja uma transição entre o sistema geral e o de capitalização.
O presidente @jairbolsonaro afirmou que o Governo Federal, em parceria com o Congresso Nacional, tem a responsabilidade de voltar a administração pública ao serviço da população. Ele disse que com a reforma, a previdência será mais justa. pic.twitter.com/PJ0Qsb9n2f
Publicidade— TV NBR (@TVNBR) 20 de fevereiro de 2019
Na manhã desta quarta-feira (20), em coletiva no ministério da Economia, o secretário-adjunto da Previdência, Leonardo Rolim, explicou que a PEC traz “definições gerais do regime de capitalização”, mas os detalhes de como ele funcionará devem ser definidos em um projeto de lei complementar a ser posteriormente votado pelo Congresso Nacional.
“Um dos princípios gerais é a contribuição definida. Se a pessoa contribuiu pouco ao longo da vida, vai ter um fundo solidário que vai garantir que ela receba pelo menos um salário mínimo”, afirmou o secretário.
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Já existe, contudo, uma movimentação nos bastidores na Câmara para tentar incluir esses detalhes na própria PEC por meio de emendas. Esta é uma forma, acredita-se, de acelerar a tramitação.
Ainda segundo Rolim, o contribuinte poderá definir como gerir sua conta.
“Não é obrigatório só o regime de capitalização. O trabalhador vai escolher a forma como vai ser administrado o seu recurso. Ele próprio pode administrar, mas há a possibilidade de uma modelo de contas nacionais, com o dinheiro sendo aplicado no Tesouro”, completou.
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