O governo federal restringiu, por 30 dias, a entrada de estrangeiros no país por meios terrestres, via aérea ou transporte aquaviário. A decisão, publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União, ocorre após a União Europeia oficializar que o Brasil está fora da relação de países que terão turistas liberados para entrar em seu território. Os Estados Unidos já adotam medida semelhante.
>O que muda na eleição municipal com o novo calendário votado pela Câmara
“Fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário”. A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro de Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, e o interino da Saúde, Eduardo Pazuello.
Leia também
Não estarão sujeitos à proibição de entrada no país:
– Imigrantes com residência definitiva e brasileiros natos ou naturalizados.
– Profissionais estrangeiros em missão a serviço de algum organismo internacional
– Passageiros em trânsito internacional, desde que fiquem na área internacional do aeroporto.
– Funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.
– Estrangeiros autorizados pelo governo, que possuam o Registro Nacional Migratório ou que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de 1 brasileiro.
– Estrangeiros em ações humanitárias transfronteiriças, desde que previamente liberados pelas autoridades sanitárias locais.
Está autorizado “o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”. A medida não vale, no entanto, para a fronteira com a Venezuela.
Também poderão entrar no Brasil os estrangeiros que tenham “visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, ou daqueles para os quais o visto de visita seja dispensado, com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios”.
Ingressarão no país, ainda, estrangeiros que venham morar por período determinado com vistos nas áreas de “pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; atividades artísticas ou desportivas”.
> Casos de covid-19 no DF sobem 11 vezes em 43 dias. Ibaneis fala em “gripe”
Deixe um comentário