O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei 14.118, que institui a Casa Verde e Amarela, programa substituto do “Minha Casa, Minha Vida”. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União de hoje.
A lei passa a prever subvenções econômicas para quem buscar moradias em áreas urbanas e rurais, desde que possua renda mensal de até R$ 4.000 em áreas urbanas e renda anual de até R$ 48.000 em áreas rurais. A proposta é atender a 1,6 milhão de famílias até 2024, um incremento aos 1,25 milhão que o Minha Casa Minha Vida podia atender. A proposta, enviada ao Congresso pela Medida Provisória (MP) 996, foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em dezembro do ano passado.
Bolsonaro vetou o trecho do texto que garantia a continuidade de benefícios tributários de construtoras já contratadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, como o pagamento de uma alíquota única de quatro por cento da receita do contrato. Segundo o Ministério da Economia, este artigo não detalha seu impacto orçamentário. Além disso, nenhum benefício tributário não pode ter duração superior à cinco anos.
A proposta de habitação popular do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi criada em 2009 no mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e se tornou um dos programas principais do primeiro mandato de Dilma Rousseff. A proposta de alterar o programa – e de apresentá-lo em nova roupagem – foi substituído em agosto de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro.
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