O Ministério da Economia retirou, nesta terça-feira (22), a penalidade contra uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusada de adiantar a aposentadoria da ex-presidente Dilma Rousseff, um dia após o seu pedido de impeachment em agosto de 2016. A decisão, assinada pelo ministro Paulo Guedes, foi tornada pública em portaria na semana passada.
A servidora, representada pelo escritório do advogado Cézar Britto, recorreu diretamente ao ministro da Economia de uma decisão tomada pela 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social no processo administrativo que analisou o caso.
Na ocasião, o CRPS, então vinculado ao Ministério da Previdência Social, advertiu a servidora por não ter cumprido com o seus deveres de zelo e dedicação nas atribuições do cargo e nem mesmo observado as normas legais e regulamentares.
No recurso apresentado pela sua defesa ao ministro, uma prova nova foi apresentada ao caso: Dilma Rousseff não teria “pulado a fila” da Previdência Social, mas sim se valido de uma contagem feita pelo governo do Rio Grande do Sul ao considerar a ex-presidente como uma anistiada política.
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O tempo de contribuição previsto pelo governo gaúcho foi de 20/04/1977 a 27/09/1990, e foi incluído na contagem de tempo de contribuição de Dilma Rousseff, feito um dia após seu pedido de afastamento ser aprovado no Senado Federal.
“Dessa maneira, é evidente que a 3ª Câmara de Julgamento […] ao analisar a mesma matéria discutida nestes autos, atestou a regularidade da contagem de tempo de serviço da segurada, em razão do processo de anistia comprovado por ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, sem a necessidade de reconhecimento pelo Ministério da Justiça“, apontou a defesa. Desta maneira, a servidora não teria em nenhum momento agido sem zelo ou dedicação, agindo de maneira ilegal.
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