O pai alegava, por meio de seu advogado, que seu nome não poderia ser incluído em cadastros de proteção de crédito porque a medida violaria o segredo de justiça do processo. O argumento não convenceu o relator, ministro Luís Felipe Salomão. O segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor, de receber os alimentos.
O relator também lembrou que a Justiça pode tomar outras providências hoje para garantir o pagamento da pensão alimentícia, como o desconto em folha e em outros rendimentos, a penhora de bens e a prisão do devedor. Mesmo assim, ressaltou Salomão, muitos pais ainda resistem a pagar os valores devidos à família.
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Ainda no julgamento, ele destacou que mais de 65% dos créditos inseridos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a verba”, disse o ministro ao acolher o pedido em favor da mãe e do menor.
A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática. Para o relator do recurso, o novo mecanismo dará agilidade, celeridade e eficácia à cobrança de prestações alimentícias. “A fome não espera”, afirmou o ministro.
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