Chefes estaduais de fiscalização da Divisão Técnico-Ambiental do Ibama (Ditec) assinaram um requerimento em que alertam para o risco de possíveis prejuízos na atuação do órgão, em 2020, devido à redução no orçamento enviado ao Congresso, na semana passada, que estabelece um corte de 31% na verba do instituto para o próximo ano.
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No documento, enviado para a coordenadoria geral de Fiscalização Ambiental, os chefes estaduais de fiscalização listaram 12 medidas que devem ser tomadas imediatamente para que não haja paralisação das atividades do órgão previstas no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) do próximo ano. “Solicitamos que as medidas a seguir relacionadas sejam imediatamente implementadas sob pena de interferir de forma direta e até mesmo inviabilizar a execução das ações de fiscalização ambiental previstas no Pnapa 2020.”
O Pnapa é um planejamento anual que estabelece estratégias de fiscalização ambiental, incluindo o número de operações a serem feitas ao longo do ano, o período, a quantidade de fiscais e o custo. Assim como, ações de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia e de prevenção aos grandes incêndios florestais.
Os servidores estão preocupados com a competência e a experiência dos funcionários que assumem os cargos no órgão. Eles defendem que a “capacitação formativa e continuada para os servidores que atuam nas atividades de fiscalização ambiental” e a nomeação exclusiva de servidores da carreira de especialistas em meio ambiente com comprovado conhecimento.
O grupo também cobra a realização de concurso público para sanar o desfalque no quadro de servidores.”Solicitar e/ou reforçar solicitação existente de maneira formal, da realização de concurso público para repor o déficit de servidores especialmente nas atividades de fiscalização ambiental e demais atividades da área técnica, de forma urgente.”
PublicidadeVeja a íntegra da nota:
“Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Assunto: Medidas para a execução do Pnapa 2020
Senhor coordenador Geral de Fiscalização Ambiental,
1. O Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) é um instrumento de
planejamento previsto no Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), instituído pela
Portaria nº 24, de 16 de agosto de 2016 e visa “estabelecer as estratégias de fiscalização ambiental e organizar, anualmente, as ações e os meios de combate aos ilícitos ambientais”.
2. Ao longo do tempo o Pnapa vem sendo aperfeiçoado e se mostrou um fundamental
instrumento para gestão ambiental pública, contribuindo para o cumprimento da missão institucional na prevenção e repressão das atividades lesivas ao meio ambiente, com destaque ao combate ao desmatamento na Amazônia, tema de maior esforço despendido.
3. No período de 4 a 6 de dezembro foi realizada a reunião em Brasília para a conclusão
da elaboração do Pnapa 2020, que contou com a participação dos representantes das Divisões
Técnicas Ambientais, do Diretor e coordenadores da Diretoria de Proteção Ambiental, bem como dos Superintendentes.
4. No decorrer da reunião, refletindo e dialogando a respeito das estratégias de combate
aos ilícitos ambientais e das condições de trabalho, restou evidente os desafios a serem enfrentados pelo IBAMA para que o Pnapa 2020 seja executado e atinja verdadeiramente os seus objetivos.
5. Nesse sentido, imbuídos da necessidade de melhoria continua da administração
pública, solicitamos que as medidas a seguir relacionadas sejam imediatamente implementadas sob pena de interferir de forma direta e até mesmo inviabilizar a execução das ações de fiscalização ambiental previstas no Pnapa 2020:
a. Reestruturar as Ditec’s com a criação de divisão específica junto às Superintendências para
tratar das atividades de controle e fiscalização ambiental, sendo que a outra divisão cuidaria
da gestão e do uso da biodiversidade. Atualmente as Ditecs respondem pela carga
administrativa e gerencial de uma ampla estrutura organizacional que compreende
coordenações estaduais do Prevfogo e do Projeto Quelônios da Amazônia (PQA), Centros de
Triagem de Animais Silvestres (CETAS) mais os núcleos temáticos, totalizando cerca de onze
unidades vinculadas. Tendo em vista o princípio da da administração pública, propomos a
subdivisão da estrutura organizacional das Ditec’s em duas divisões com FCPE 101.2:
a. i. Divisão Técnica de Proteção e Licenciamento Ambiental – composta por Núcleo
de Fiscalização (NUFIS), Núcleo de Inteligência (NUIN), Núcleo de
Monitoramento e Informação (NMI), Núcleo de Prevenção de Acidentes e
Emergências Ambientais (NUPAEM), Prevfogo e Núcleo de Licenciamento
Ambiental (NLA);
ii. Divisão de Qualidade e Gestão da Biodiversidade – composta por Núcleo de
Biodiversidade (NUBIO), Núcleo de Qualidade Ambiental (NQA), Núcleo de
Educação Ambiental (NEA), Projeto Quelônios (PQA) e Cetas.
b. Priorizar ações de fiscalização ambiental com estratégias que promovam maior dissuasão das
infrações ambientais, conforme propostas no Pnapa e em coerência com as diretrizes
publicadas para a fiscalização ambiental e no Regimento Interno de Fiscalização – RIF;
c. Disponibilizar soluções de logística para apreensão, transporte, guarda e destinação de bens,
produtos e subprodutos apreendidos;
d. Disciplinar, junto à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, o usufruto de horas adicionais
decorrentes do trabalho nas ações de campo da fiscalização ambiental, do licenciamento
ambiental, do Prevfogo, PQA e outras atividades finalísticas para além das 08 (oito)
horas/dia, tendo em vista a natureza peculiar destas atividades, as quais ensejam frequentemente longas horas de deslocamento, a título de exemplo;
e. Resolver os problemas de funcionamento do novo sistema de Auto de Infração Eletrônico e do
Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI), de forma a viabilizar a
geração automatizada de processos no SEI e a sincronização de dados com o SICAFI.
Ressaltamos, ainda, que tem sido adotado, pelas Ditecs, o fluxo processual estabelecido nas
normas regulamentares vigentes, Decreto Federal 6.514/2008 e Instrução Normativa IBAMA
10/2012;
f. Disponibilizar, tempestivamente, os recursos orçamentários e financeiros para as ações
previstas no Pnapa 2020;
g. Viabilizar a capacitação formativa e continuada para os servidores que atuam nas atividades
de fiscalização ambiental;
h. Autonomia institucional para difundir informações das ações de fiscalização ambiental por
meio da imprensa, considerando que o IBAMA é uma autarquia federal, nos termos da Lei nº
7.735/1989 e portanto, dotado de autonomia administrativa, e que o emprego de estratégias de
comunicação de forma a ampliar a percepção da sociedade quanto à atuação da fiscalização
ambiental visa promover maior dissuasão dos ilícitos ambientais, conforme previsto no
Regulamento Interno da Fiscalização, Portaria nº 24/2016;
i. Reativar o programa de teletrabalho para a realização de atividades fora das dependências
físicas das unidades organizacionais do Ibama, considerando que o mesmo foi suspenso sem
embasamento técnico e em contraposição às tendências mais modernas de gestão, conforme
bem explicita o Ofício SEI 6277811, pois há Ditec’s com carga excessiva de processos a serem
despachados (a maioria com mais de quinhentos) e nas unidades em que há servidores com
perfil para essa atividade;
j. Adequar as metas intermediárias (2019-2020) da DIPRO, atrelando-as à execução do Pnapa,
de forma a contemplar as diversas temáticas de competência do IBAMA, sendo necessária a
revisão das metas globais em conformidade à realidade institucional e aos preceitos legais.
Caso contrário, faz-se necessário rever as ações propostas no Pnapa que não estejam
vinculadas ao cumprimento da meta estabelecida, considerando que a mesma impacta
diretamente no salário dos servidores;
k. Nomear exclusivamente servidores da Carreira de Especialistas em Meio Ambiente com
comprovado conhecimento curricular para ocupar os cargos de gestão relacionados às
atividades das Ditec’s, considerando as dificuldades de gestão associadas à ocupação de
cargos por quem não detém conhecimento e experiência na área de atuação
l. Solicitar e/ou reforçar solicitação existente de maneira formal, da realização de concurso
público para repor o déficit de servidores especialmente nas atividades de fiscalização
ambiental e demais atividades da área técnica, de forma urgente.
6. Outrossim, solicitamos informar as providências adotadas pela administração para
atendimento às demandas apresentadas pelos servidores contidas no Ofício nº 384/2019 (processo 02029.001066/2019-42) e na Carta 01/2019 (processo 02029.000484/2019-12).
7. Assim, na qualidade de servidores especialistas em meio ambiente e compromissados
com interesse público, ainda, como ocupantes de atribuição de responsabilidades que são
regimentalmente de competência dos ocupantes de cargo/função formalmente
nomeadas/designadas como titulares ou substitutos, submetemos para providências as medidas
supra elencadas, solicitando manifestação, com a urgência que cada item acima requer.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
Chefe da Ditec/AC
Chefe da Ditec/AL
Chefe da Ditec/AP
Chefe da Ditec/AM
Chefe da Ditec/BA
Chefe da Ditec/CE
Chefe da Ditec/ES
Chefe da Ditec/GO
Chefe da Ditec/MA
Chefe da Ditec/MT
Chefe da Ditec/MG
Chefe da Ditec/MS
Chefe da Ditec/PA
Chefe da Ditec/PB
Chefe da Ditec/PR
Chefe da Ditec/PE
Chefe da Ditec/RJ
Chefe da Ditec/RS
Chefe da Ditec/RO
Chefe da Ditec/RR
Chefe da Ditec/SC
Chefe da Ditec/SE
Chefe da Ditec/TO
Chefe da Ditec/PI
Chefe da Ditec/RN
Chefe da Ditec/SP”
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O meio mais correto de fiscalizar o meio ambiente é transferir essa responsabilidade para governos estaduais e prefeituras que é quem está perto dos locais que devem ser fiscalizados. O governo federal está longe, e ainda tem a corrupção endêmica nesses órgãos.