Por 27 votos a 20, senadores aprovaram na tarde desta terça-feira (12) o texto principal da Medida Provisória (MP 795/2017), que concede benefícios fiscais a empresas petrolíferas que atuarão em blocos das camadas pré-sal e pós-sal, inclusive por meio de isenções para importação de máquinas e equipamentos. Apelidada de “MP do Trilhão” – por supostamente impor perdas da ordem de R$ 1 trilhão à União nos próximos 25 anos, em decorrência da isenção fiscal –, a medida isenta de taxas de importação, entre outras providências, produtos, projetos e serviços sob responsabilidade de empresas estrangeiras com interesses nos campos de petróleo brasileiros. Uma emenda de plenário, formalizada depois de questão de ordem do líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), obriga o retorno da matéria à Câmara, onde foi aprovada em 29 de novembro – alteração que ameaça a matéria, cuja validade expira na próxima sexta-feira (15).
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No instante em que o Senado votava a matéria, líderes da base aliada na Câmara agiram rapidamente e já elaboraram um cronograma de votações de plenário nesta semana. E, a depender da movimentação governista, mesmo em um instante de discussões sobre a reforma da Previdência, a MP 795 pode ser votada já nesta quarta-feira (13), a dois dias do fim do prazo de validade. A matéria retorna para análise dos deputados como prioridade, trancando a pauta de votações.
Ao todo, quatro questões de ordem – quando parlamentares questionam ritos de votação e conteúdo de proposições – foram postas em plenário pelos senadores contrários à matéria. Mas a única que vingou, como reconheceu o próprio presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi a do senador Lindbergh. Além dele, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), entre os que falaram contra a medida, formalizaram as questões, todos com o discurso de que o governo Michel Temer, por meio de iniciativas como a “MP do Trilhão”, entrega o patrimônio e as riquezas nacionais, como o pré-sal, às multinacionais estrangerias em detrimento do chamado conteúdo nacional.
“A LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] diz o seguinte: você só pode conceder renúncia por, no máximo, cinco anos. Isso está expresso na LDO. O texto da medida provisória veio correto, com cinco anos, só que foi ampliado pelo relator até 2040. Não sustenta! A LDO é clara! Por isso, requeiro o arquivamento da Medida Provisória 795”, observou Lindbergh, referindo-se ao deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que inseriu no texto original da MP a prorrogação de benefício fiscal até 2040.
Por meio do parecer de Júlio Lopes na Câmara, paralelamente à MP 795 o governo formalizou também o Decreto 9.128/2017, instrumento normativo que prorrogou, de 2020 para 2040, o prazo de validade do chamado Repetro. Em resumo, trata-se de um regime especial que isenta de tributos federais a comercialização de equipamentos utilizados em pesquisa e exploração industrial de reservas de petróleo e gás natural (lavras de jazidas). Com a emenda de plenário, o prazo do Repetro foi reposto para 2022, no limite descrito pela LDO.
Segundo estudos citados pela oposição, o trilhão que deixará de ser recolhido pela União nos próximos 25 anos, nos termos da medida provisória, beneficiarão multinacionais como a Shell e a British Petroleum. Com representantes frequentemente no Brasil em contato com Temer e outros membros do governo, as corporações terão mais atuação nos campos de petróleo brasileiros do que a própria Petrobras, maior petroleira do mundo entre as empresas de capital aberta.
“Isso é coisa de bandido, isso é coisa de assaltante, e o povo brasileiro tem que reagir”, vociferou o senador Jorge Viana (PT-AC).
Em sua intervenção Vanessa foi à tribuna para lembrar que, na fase de discussão da MP, apenas o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) se pronunciou em defesa da matéria, quando o regimento permite cinco discursos contra e cinco a favor o conteúdo da proposição em debate – antes do peemedebista, cabe lembrar, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), reconheceu a afronta ao dispositivo legal, mas refutou a tese de R$ 1 trilhão em renúncias e disse que o Executivo “não seria irresponsável” de abrir mão de tal receita.
“Isso é uma sinalização de que o plenário do Senado Federal ou não domina o conteúdo da medida provisória ou é contrária à medida”, disse a senadora, com a ressalva de parabenizar Fernando Bezerra pela “coragem” em defender a matéria. “O ideal é o Senado rejeitar essa medida extremamente prejudicial ao Brasil”, acrescentou.
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Versão e contraversão
A acusação oposicionista tem como base um conjunto de estudos produzidos pelas consultorias legislativa e de orçamento da Câmara, além de projeções do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo os trabalhos, a redução e até isenção total de impostos contidas na MP 795/2017, com prorrogação do Repetro até 2040, significam uma renúncia fiscal de R$ 40 bilhões ao ano, o equivalente a R$ 1 trilhão nos próximos 25 anos. Ainda segundo os estudos, as regras definidas no mais recente leilão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), realizado em 27 de outubro, reduzirão os ganhos decorrentes da exploração do petróleo em relação ao pregão promovido há quatro anos no campo de Libra – parcela desse dinheiro compõe o financiamento dos setores de educação e saúde.
Por meio de nota (veja a íntegra abaixo) divulgada na última semana, a Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, apontou “erro de cálculo” nos trabalhos da Câmara e do Sindifisco e negou que a medida provisória representaria perdas de tais dimensões para o país. Na mesma linha, o relator da matéria, Júlio Lopes, discursou para deputados em plenário e disse que a matéria, por meio das parcerias que viabiliza com os estrangeiros, “vai gerar bilhões para o Brasil” nos próximos anos.
Na defesa do texto do governo – que passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão 36/2017, por ter sido modificado durante a tramitação no Congresso –, Fernando Bezerra negou que haverá as perdas apontadas pela oposição para nos próximos 25 anos. “A nota da Receita Federal é categórica. O excedente em óleo da União não pertence à empresa. Portanto, não pode ser registrado contabilmente como receita. Desta forma, a base de cálculo foi incorretamente apresentada no relatório desde seu início”, defendeu o senador.
Olhar estrangeiro
Parlamentares críticos da medida também afirmam que lobistas das petroleiras agiram em favor da medida, por meio de reuniões e incursões a gabinetes e comissões do Congresso. Uma reportagem do jornal britânico The Guardian, publicada em novembro, também aponta a ação do ministro do Comércio do Reino Unido. Ele teria se encontrado com o secretário-executivo de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, em viagens ao Rio de Janeiro, a Belo Horizonte e a São Paulo em março deste ano. A MP foi editada em agosto.
O jornal revelou que um documento diplomático britânico obtido pelo Greenpeace aponta a ação de Pedrosa, pressionando colegas sobre as questões apresentadas pelo ministro britânico. As acusações de lobby também se estendem às petroleiras estrangeiras Shell e British Petroleum, que adquiriram os blocos de exploração do pré-sal e do pós-sal no leilão promovido pelo governo brasileiro em outubro. O governo do Reino Unido nega ter feito lobby.
Durante a tramitação da matéria na comissão mista (deputados e senadores) especialmente instalada para discuti-la, parlamentares denunciaram a ação de lobistas de empresas como a Shell e British Petroleum para interferir no texto final. Em uma dessas ocasiões, o senador Lindbergh chegou a apontar a atuação de um “lobista da Shell” durante audiência na presença do deputado Júlio Lopes.
Veja no vídeo:
Redução de taxas
A Medida Provisória 795/17 cria regime especial de importação de bens e produtos a serem utilizados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. O texto também permite que, já a partir de 2018, corporações do setor de petróleo e gás deduzam de seus impostos (lucro real e à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL) valores aplicados em atividades de exploração e produção.
Com a isenção, a MP na prática reduz o impacto dos custos que as petroleiras terão com pagamento de CSLL e de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. A matéria também permite que as despesas com a compra de máquinas e equipamentos passem a ser dedutíveis do IRPJ e da CSLL.
Na votação da matéria, foi publicado paralelamente o Decreto 9.128/17. O instrumento legal prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de validade do chamado “Repetro”, o regime aduaneiro especial de exportação e importação isenta de tributos federais equipamentos utilizados em pesquisa e exploração industrial de reservas de petróleo e gás natural (lavra de jazidas).
Nota da Receita:
A Medida Provisória nº 795, de 2017, visa alinhar a tributação do setor de petróleo e gás às práticas internacionais, reduzir o grande litígio tributário existente, restabelecer base tributária (com vistas a sua ampliação) e incentivar investimentos na indústria petrolífera do Brasil. Não existe concessão maciça de renúncia tributária. A principal desoneração contida na MP existe desde 1999, e está sendo apenas renovada e aperfeiçoada, para corrigir algumas distorções.
Veja a íntegra da nota da Receita
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