Mário Coelho
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, manteve na noite desta segunda-feira (5) a cassação da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR), e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira. Eles tentavam reverter decisão dada na última sexta-feira (2) pela corte eleitoral, que ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que cassou o mandato e decretou a inelegibilidade dos dois por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Ao apreciar o recurso contra esta decisão, segundo o TSE, Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”. De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso. Durante o período de recesso forense, que começou na sexta-feira e vai até 2 de agosto, todos os casos considerados urgentes serão examinados por Lewandowski.
Ao recorrer ao TSE, os políticos argumentaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Marcelo Ribeiro, na decisão contra Rosinha de sexta-feira, afirmou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Na avaliação dele, considerando-se as provas descritas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.
Na semana passada, o mesmo ministro concedeu liminar para suspender a decisão do TRE-RJ que condenou Anthony Garotinho. Em sua decisão, o Ribeiro afirmou que no caso de a ação ser ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais.
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