A Consultoria Legislativa do Senado, que há poucos dias afirmou que a indicação de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos representa nepotismo, voltou a se debruçar sobre a legalidade da indicação. O novo estudo foi solicitado em caráter de urgência pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e não é tão categórico, mas também não descarta o nepotismo. O texto diz que cabe ao plenário decidir sobre essa questão e ressalta que a votação da indicação de Eduardo pode ser secreta.
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“Em relação à questão de nepotismo, compete ao Plenário do Senado, no âmbito da competência que a Constituição lhe confere, a responsabilidade de analisar a questão: se se entender que o cargo é de natureza técnica, deve-se rejeitar a escolha, por incidência da citada Súmula nº 13, do STF; se, ao revés, se considera o cargo de embaixador como tendo natureza política, caberá a análise do mérito da escolha e do cumprimento dos requisitos para a ocupação do cargo, rejeitando-se ou aprovando-se a escolha”, afirma o novo parecer da Consultoria Legislativa do Senado, que foi entregue a jornalistas pelo senador Fernando Bezerra Coelho nessa terça-feira (20).
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O texto explica que a indicação de Eduardo Bolsonaro é controversa porque não há um entendimento único sobre a natureza política ou técnica do cargo de embaixador e explica que é esta natureza que vai definir se a indicação do filho do presidente Jair Bolsonaro para a embaixada representa nepotismo. “O processo de sabatina e instrução serve, inclusive, para esclarecer esse e outros aspectos da indicação”, destaca o parecer.
Assinado pelo consultor João Trindade Cavalcante Filho, o estudo encomendado por Fernando Bezerra Coelho reitera várias vezes o poder do plenário na análise da indicação. O texto diz, por exemplo, que o parecer inicial da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado não é terminativo. Logo, a indicação deve ser levada ao plenário mesmo se receber um parecer contrário na comissão.
O texto ainda afirma que a análise do indicado deve ser feita mediante votação secreta, na qual a maioria simples dos senadores que declararem voto já garante a aprovação da indicação. O estudo alega que a constituição garante que tanto a votação em plenário quando a sabatina na comissão ocorram de forma secreta, apesar de hoje em dia essas sabatinas ocorrerem de forma pública.
PublicidadeAlém de deixar aberta a possibilidade de nepotismo, o texto faz só mais uma ressalva à indicação: a de que Eduardo Bolsonaro terá que renunciar ao mandato de deputado federal para assumir a embaixada caso tenha o nome aprovado no Senado.
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