A possível instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue o Judiciário tem dividido o Senado desde o início desta legislatura. Mesmo assim, um grupo de senadores segue tentando avançar com a chamada CPI da Lava Toga – proposta que virou pauta de movimentos como o Vem Pra Rua, mas incomoda nomes como Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Esse grupo é encabeçado por um estreante no Congresso, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que entrou na vida política há apenas dois anos, depois de ser exonerado do comando da Polícia Civil de Sergipe. Veja quem é ele:
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Aos 47 anos, Alessandro Vieira é gaúcho, mas mora em Sergipe desde a infância. Foi para o Nordeste porque a família queria trabalhar vendendo churrasco, mas optou por não seguir a vocação familiar e acabou se tornando um dos nomes mais influentes da segurança pública da região. Depois de se formar em direito, advogou por um curto espaço de tempo e logo se tornou delegado – profissão que exerceu por 17 anos e o levou ao comando da Polícia Civil do estado.
Foi neste posto que Alessandro Vieira deflagrou um trabalho de combate à corrupção que incomodou políticos, empreiteiros e financiadores de campanha. Prisões inéditas na história de Sergipe aconteceram na sua gestão, ao mesmo tempo em que a Operação Lava Jato desmontava a imagens de diversos caciques da política nacional.
Em meio a essas operações, em abril de 2017, contudo, Alessandro Vieira foi exonerado pelo então governador de Sergipe, Jakcson Barreto (PMDB), que mandou o ex-chefe da Polícia Civil cuidar da delegacia de uma pequena cidade do interior do estado. A decisão logo fez o então secretário de Segurança Pública, João Batista, se solidarizar com o delegado e também pedir afastamento do governo. Na época, não se falou muito sobre os motivos da mudança de comando da polícia de Sergipe. Hoje, contudo, Alessandro Vieira sugere que foi uma retaliação ao trabalho de combate à corrupção que vinha travando à frente da Polícia Civil.
“Em vários momentos da atuação enquanto técnico da segurança pública e delegado da Polícia Civil você percebe que existe uma elite que não pode ser tocada pelo trabalho da polícia e da justiça. O ápice disso foi quando fui delegado geral de Sergipe e fiz um trabalho muito forte de combate à corrupção”, afirmou Alessandro Vieira, destacando que, apesar do sucesso da Lava Jato, várias outras operações de combate à corrupção “esbarram nos níveis superiores judiciários” no Brasil.
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Foi essa percepção que fez Alessandro Vieira trocar a segurança pública pela política depois da exoneração. “Nessa mudança, ficou claro que aquilo que eu acho necessário fazer eu não ia conseguir fazer apenas como técnico. Era preciso ocupar um espaço da política, que é onde está a faixa decisória mais importante do Brasil”, explicou o atual senador, dizendo que seu grande objetivo sempre foi, além do combate à corrupção, a justiça. “Não podemos ter um sistema que atue de uma forma para o pobre e de outra para o rico. Isso em qualquer coisa, na educação, na saúde e muito fortemente na justiça e na segurança”, defende.
Com isso na cabeça, Alessandro Vieira começou a tentar entender, através da internet, os movimentos de renovação política que, já em 2017, vinham tentando aproximar a população da política. Entrou no Renova BR e logo depois no Acredito, onde conheceu os atuais deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), com quem divide um gabinete compartilhado no Congresso. Depois de um ano de participação nesses movimentos cívicos decidiu concorrer a sua primeira eleição e, para isso, se filiou à Rede, que aceitava candidaturas cidadãs.
Apesar de dizer que antes disso nunca tinha pensado em ser político, Vieira optou logo por uma candidatura ao Senado. Não foi a aposta que o Renova BR defendia. O movimento entendia que era mais provável conseguir uma cadeira na Câmara dos Deputados, mas o então delegado dizia que seria mais fácil ter um debate qualificado e buscar maioria para as suas pautas no Senado. E, assim, foi eleito o senador mais votado de Sergipe no ano passado. “Com R$ 70 mil, tive 474 mil votos. O governador que me exonerou foi o quinto colocado”, orgulha-se Vieira, que credita o resultado da eleição ao desejo social de renovação política e combate à corrupção.
Foram essas pautas, portanto, que exaltou logo na chegada ao Senado. Na eleição do presidente da Casa, por exemplo, foi um dos maiores críticos à candidatura de Renan Calheiros (DEM-AP) e, dessa forma, ajudou a eleger Davi Alcolumbre (DEM-AP). Hoje, Vieira reconhece que Alcolumbre não segue com a pauta de renovação política que o levou ao principal posto do Senado. O presidente já até barrou as tentativas de instalação a CPI da Lava Toga. Mesmo assim, acha que eleger Alcolumbre foi uma conquista importante. “Precisávamos tirar o grupo do Renan porque o nível de articulação, inteligência e periculosidade do Renan é infinitamente superior ao do Davi. É verdade que já tivemos uma fase com mais facilidade para avançar na pauta e agora estamos em uma fase mais difícil. Mas mesmo assim temos espaço para briga. Historicamente isso não acontecia”, argumenta o senador, que depois disso trocou a Rede pelo Cidadania.
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CPI da Lava Toga
Alessandro Vieira tenta aproveitar esse “espaço para a briga” para investigar o Judiciário desde o início da atual legislatura. Já em fevereiro apresentou um requerimento pedindo a instalação da CPI das Cortes Superiores, que logo ganhou o apelido de CPI da Lava Toga – nome que, por sinal, não agrada Vieira. “Não gosto de coisa que gera muito sensacionalismo, mas pegou”, explica.
O pedido chegou a receber a assinatura de 29 senadores, mas perdeu o apoio de três parlamentares e acabou sendo arquivado, já que uma CPI precisa de 27 assinaturas para ser instalada. Vieira apresentou, então, um segundo pedido de CPI da Lava Toga, novamente com 29 assinaturas. O requerimento, contudo, acabou sendo rejeitado. Senadores que apoiam a investigação do Judiciário até apresentaram recurso contra a decisão, mas até agora não receberam resposta de Alcolumbre.
Vieira não desistiu e preparou mais um pedido de CPI da Lava Toga. Nesta terceira tentativa, a ideia é apurar especificamente o inquérito das fake news, que tem sido tocado pelo ministro Alexandre de Moraes desde que foi criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. O requerimento, contudo, ainda não foi protocolado, pois nomes como Flávio Bolsonaro têm pressionado alguns senadores a enfraquecer a investigação do Judiciário. Depois desse movimento, dois senadores – Maria do Carmo (DEM-SE) e Elmano Ferrer (Podemos-PI) – já retiraram a assinatura do requerimento, que hoje conta com 26 assinaturas, uma a menos que o necessário.
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Há cerca de um mês, Vieira tem tentando recuperar essa última assinatura. Ele conta com o apoio de mais de 20 senadores que se uniram em um grupo independente, chamado de Muda Senado, para defender bandeiras como a CPI da Lava Toga, a análise dos pedidos de impeachment apresentados contra os ministros do STF e a reforma do Judiciário. Vieira é visto como líder natural do grupo, que conta com nomes como Major Olimpio (PSL-SP), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Álvaro Dias (Podemos-PR).
Ele acredita que tem sido difícil avançar com esta bandeira porque vê a CPI da Lava Toga como uma pauta “suicida” para a velha política. Mas tem certeza que, mesmo com essas dificuldades, conseguirá emplacar a CPI. “O cidadão brasileiro está cada vez mais esclarecido de que precisamos fazer alguma coisa. Se tem denúncia, tem que investigar. A condenação é outra etapa”, argumenta. “É na cúpula do Judiciário que hoje acontece a garantia dos acordos que travam o Brasil. O STF abandonou o papel de garantidor da democracia para ser garantidor de acordos do mundo da política. O STF está mudando entendimentos, legislando e fazendo coisas imprevistas para atender interesses políticos”, continua o senador, dizendo que os últimos julgamentos relacionados a Lava Jato são um exemplo disso.
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Outras pautas
Enquanto não consegue a 27ª assinatura da CPI da Lava Toga, Alessandro Vieira tem trabalhado pautas diversas no Senado. Em meio aos questionamentos sobre os decretos de armas de Bolsonaro, por exemplo, assumiu a relatoria de um projeto mais amplo sobre o tema, que cria um novo marco para o Estatuto do Desarmamento. O texto, segundo ele, regulamenta e simplifica a burocracia do porte e da posse de arma de fogo, mas é menos abrangente que o de Bolsonaro, pois não abranda os requisitos necessários ao porte e fortalece a fiscalização e o controle da posse de armas de fogo. Apesar de ter votado em Bolsonaro no segundo turno e do histórico policial, Vieira também tem críticas ao pacote anticrime. Ele acha que o projeto do ministro Sergio Moro comete alguns excessos “juridicamente desnecessários” e aponta o excludente de ilicitude como o principal deles.
Vieira ainda se revelou um delegado mais “progressista” ao aceitar a relatoria de projetos que vinham sendo negados por outros senadores. Entre eles, o que regulamenta a pesquisa e a produção de remédios à base de cannabis no Brasil e o que define a LFBGTfobia. Pautas ligadas à educação, aos direitos sociais e ao meio ambiente também já receberam o apoio do senador, que prefere fazer as coisas sem muitos holofotes e mantém mecanismos de consulta com os seus eleitores para definir, entre outras coisas, o destino das suas emendas.
“É uma questão de fazer o que é certo. Se a população tem essas demandas, temos que discutir”, argumenta, admitindo que, apesar de ser estreante no Congresso, tem conseguido ocupar um espaço interessante no Senado, sobretudo no grupo independente que tenta levar a bandeira da renovação política para dentro do Congresso. Ele evita, contudo, falar dos próximos planos políticos. “O objetivo agora é garantir o melhor exercício possível do mandato”, diz.
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DO RECURSO PARA O PLENÁRIO:
AUREO MARCOS RODRIGUES, requer PROVIDÊNCIAS DOS SENADORES NA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA que se encontra autuada no SENADO FEDERAL, sob o n. 00200.004885/2019-88 e 00100.087582/2019-11 e 00100-024400/2020-96, para que as mesma seja julgada em GRAU DE RECURSO, nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, e artigo 71 inciso II e IV todos da Constituição Federal, e nos termos art. 254, 377, 382, 405 do Regimento Interno do Senado Federal, e nos termos do artigo 39, 283 e 630 do Código de Processo Penal, e nos termos dos artigos: 13, 14, 121, 150, 155, 171, 288, 299, 317, 319, 330, 333, 339 e 347, todos do Código Penal, e nos termos do “artigo 12, 39, 40 e 41 da lei 1.079/50 – que define o crime e responsabilidade” e nos termos do artigo: 1º, 7º, 8º, 29 e 30 da lei n. 13.869 de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridades, pois a DENÚNCIA envolvem uma QUADRILHA DE TRAFICANTE, que vem a anos atuando dentro do Poder Judiciário, na comercialização de sentenças, tráfico de droga, roubo e assassinato, etc, bem como a DENÚNCIA envolvem também DINHEIRO PÚBLICO, sob pagamento de Magistrados, que está sob investigação na PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, que até hoje não teve uma decisão devido o CORPORATIVISMO, pois a MINISTRA CARMEM LUCIA, está impedindo que o HC – 163114/2018, suba ao SENADO FEDERAL para ser julgado em GRAU DE RECURSO, pois esse é um PEDIDO DE SOCORRO ao SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 52 inciso II, CF.
Devo informar, que o RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE, PARA O PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL, está assegurado no art. 254, 377, 382, 405 do Regimento Interno do Senado Federal em caso de crime de responsabilidade, pois a previsão de impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) está contida no art. 52, II da Constituição Federal e na Lei n° 1.079, de 1950.
Devo informar, que a competência para processar e julgar esses crimes é do Senado Federal, cujo procedimento está descrito nos arts. 377 a 382 do Regimento Interno.
Devo informar, que em todas essas normas verificamos que o legislador delegou à Mesa do Senado a competência para receber, ou não, as denúncias contra Ministros do STF.
Porém, o que ocorre na prática, é que o Presidente do Senado solicita um parecer da Assessoria Técnica ou Advocacia do Senado. Registrese que, além de verificar os requisitos formais, o parecer adentra ao mérito da denúncia para identificar a ausência de “justa causa” e opina, invariavelmente, pelo arquivamento de qualquer denúncia recebida.
No entanto, independente do conteúdo do parecer técnico, ele é opinativo e deveria ser submetido à Mesa ato contínuo, e não servir de base para que o Presidente arquive as denúncias de forma monocrática.
Nesse sentido, compreendemos que ao Presidente do Senado caberia apenas a verificação dos requisitos formais elencados no art. 43 da Lei 1.079 de 1950. Assim, temos que o procedimento atual afronta as normas legais e não tem amparo legal, pois o art. 44 da Lei nº 1.079 de 1950 diz expressamente que a denúncia é recebida pela Mesa do Senado.
E tal procedimento não seria uma inovação, pois existem precedentes dos Presidentes do Senado, Garibaldi Alves e José Sarney, que submeteram à Mesa seus despachos pelo arquivamento, respectivamente, da Petição nº 1, de 2008, e do Processo nº 016394/11-9, conforme publicações no Diário do Senado Federal.
Devo informar, se um parecer de um órgão subordinado ao Presidente sempre entender que não há “justa causa” nas denúncias, a Mesa do Senado jamais conseguirá se pronunciar a respeito de nenhuma denúncia, pois ela simplesmente não será chamada a se manifestar.
Para efeito de comparação, registre-se o que diz o Regimento Interno da Câmara dos Deputados a respeito de procedimento semelhante, no caso, o impeachment de Presidente da República:
“Art. 218. …………………………………………………………………………………..
§ 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, RECONVINTEs de todos os Partidos.
§ 3º Do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário”
Vemos aqui que a norma interna dos deputados delega expressamente ao Presidente daquela Casa a competência para receber ou não a referida denúncia, e ainda prevê a possibilidade de recurso da decisão que a indeferir.
Assim, como se trata de matéria interna corporis, cabe a essa Casa estabelecer um procedimento compatível com o arcabouço legal referente ao tema. Ocorre que o Regimento Interno do Senado e a Lei nº 1.079/1950 são omissos em relação ao recurso contra a decisão do Presidente do Senado que arquiva a denúncia por crime de responsabilidade
Nesse caso, conforme previsto no art. 412 do RISF, a decisão dos casos omissos deve se dar de acordo com a analogia e os princípios gerais do Direito.
O art. 382 do Regimento Interno estabelece que, no processo de crime de responsabilidade no Senado aplica-se, no que couber, a Lei nº 1.079/1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade). Esta Lei, por sua vez, reza, no art. 73, que, no processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Procurador Geral da República (PGR), aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Penal (CPP). Por sua vez o CPP, no art. 581, inciso I, e no art. 582, prevê que cabe recurso em sentido estrito para o Tribunal de Apelação de decisão que não recebe a denúncia.
Também por analogia vemos que diversos dispositivos do Regimento Interno reafirmam o “espírito do legislador” que estabeleceu como regra geral a possibilidade de recurso contra determinadas decisões dos Presidentes dos colegiados do Senado, notadamente as de maior repercussão interna e externa. São exemplos disso, os arts 254, parágrafo único (arquivamento de proposições); art. 334, §2º (prejudicialidade de proposições) e art. 405 (questão de ordem).
De igual modo, a Resolução nº 20, de 1993, que regulamenta o funcionamento do Conselho de Ética do Senado, também traz a possibilidade de recurso de decisão monocrática do seu Presidente.
Note-se que a possibilidade é garantida mesmo no caso de arquivamento por ausência de requisitos formais.
Não se diga também que esse procedimento adotado pelo Presidente do Senado tem amparo no art. 48, XI do Regimento Interno. Pela simples leitura do dispositivo, fica claro que se esse entendimento prevalecer, deverá ser garantido o recurso ao Plenário da decisão impugnada.
Assim, nos parece evidente que o procedimento adotado pela Presidência do Senado no caso de denúncias contra Ministros do STF viola a competência da Mesa do Senado, que acaba sendo substituída pela ação individual do Presidente da Casa, ficando impedida de opinar formalmente sobre o mérito das denúncias protocoladas e também priva o Plenário de recorrer da sua decisão.
Diante do exposto, requer que seja processado e julgado o RECURSO INTERPOSTO PARA O PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL.
PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS.
PORTO ESPERIDIÃO-MT – 10 DE JANEIRO DE 2021.
AUREO MARCOS RODRIGUES.
O Brasil precisa de mais pessoas com essa índole no Congresso.
Parabéns senador Alessandro Vieira. Que o povo de Sergipe continue mantendo o senhor como seu representante.
Parabéns, senador! Que a sua trajetória de vida seja abençoada com novas conquistas!