A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (13) a MP da Liberdade Econômica. Esta, porém, não é a única medida provisória que precisa ser analisada pelos congressistas. É que, desde que assumiu a presidência, Jair Bolsonaro já editou 23 medidas provisórias. Mas só três delas viraram lei. Outras seis perderam a validade. E as 14 restantes seguem aguardando a apreciação dos parlamentares, que, se não começarem a se debruçar sobre essa pauta, podem deixar que mais quatro MPs caduquem até o fim do mês. Veja abaixo quais medidas provisórias aguardam votação no Congresso.
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Além da MP da Liberdade Econômica, que vence no próximo dia 27 se não for aprovada na Câmara e no Senado; perdem a validade neste mês de agosto as medidas provisórias que determinam o pagamento de R$ 3,5 bilhões para a Eletrobras, a liberação de R$ 223,8 milhões para o acolhimento de venezuelanos e a ampliação do Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Dessas, a que mais corre o risco de caducar é a que trata da Venezuela, pois, ao contrário das demais, essa medida provisória não passou nem pela comissão especial que antecede a votação em plenário e só tem mais 15 dias de validade. Já as MPs que abrem crédito para a Eletrobras e fortalecem os programas de desestatização do governo federal tiveram os pareceres aprovados nas comissões especiais na semana passada e podem entrar na pauta de votações dos próximos dias.
Depois disso, os congressistas também devem se debruçar sobre outras medidas provisórias editadas por Bolsonaro. Muitas das quais foram editadas recentemente com o objetivo de incentivar a recuperação da economia brasileira, como as que liberam os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantem a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas, desobrigam as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais e facilitam a venda bens apreendidos de traficantes. Outro anúncio do governo Bolsonaro que foi oficializado por uma medida provisória e, por isso, terá que ser validado pelo Congresso é a criação do programa Médicos pelo Brasil em substituição ao Mais Médicos.
Segundo a Constituição, uma medida provisória tem força de lei assim que é editada e publicada no Diário Oficial da União pelo presidente da República. Porém, seus efeitos valem por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Nesse período, a MP precisa ser avaliada pelo Congresso para virar lei. No Congresso, a matéria é analisada por uma comissão mista e depois tem que passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
Veja quais MPs aguardam a apreciação dos parlamentares:
Publicidade– MP 879: Autoriza a União a pagar R$ 3,5 bilhões à Eletrobras pelas despesas da empresa com a compra dos combustíveis utilizados para colocar as usinas termelétricas em funcionamento. Teve o parecer aprovado na comissão mista na última terça-feira (6), mas expira no próximo dia 21 se não for votada nos plenários da Câmara e do Senado.
– MP 880: Libera crédito de R$ 223,8 milhões para o Ministério da Defesa com o objetivo de garantir a assistência emergencial e o acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos. Foi editada em 30 de abril e deveria ser analisada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) antes de ir ao plenário. Porém, expira no próximo dia 27 e ainda não teve o parecer apresentado pelo relator, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que foi nomeado em 7 de maio, na comissão.
– MP 881, a MP da Liberdade Econômica: Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado para a economia brasileira. Também ganhou emendas que mexem em garantias trabalhistas e a fizeram ser chamada de “minirreforma trabalhista“. O parecer do relator, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), foi aprovado na comissão mista no fim do primeiro semestre parlamentar e passou por mudanças na últimos dias para entrar na ordem do dia da Câmara desta terça-feira (13).
– MP 882: Amplia o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), que trata dos processos de desestatização das empresas públicas, pois formaliza a participação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos do PPI, que também passam a ser considerados estratégicos. A MP ainda altera a Lei dos Portos, liberando a exploração dos portos pelo regime de livre concorrência. O parecer do relator, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovado na comissão mista na última quinta-feira (8) e precisa ser aprovado em plenário até 30 de agosto, quando a MP perde a validade.
– MP 883: Revoga a MP 866/2018, que criou a NAV Brasil – estatal que seria criada a partir da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para controlar o espaço aéreo brasileiro. Foi publicada em 22 de maio e expira em 18 de setembro, mas ainda não teve a comissão instalada.
– MP 884: Torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, já que as propriedades rurais que não se inscreveram no CAR até o fim do ano passado hoje estão impossibilitadas de acessar novas linhas de crédito. A matéria, que vigora até 11 de outubro, está sendo relatada pelo Senador Irajá (PSD-GO) na comissão mista.
– MP 885: Facilita a venda ou a utilização por órgãos de segurança pública dos bens apreendidos de traficantes de drogas e determina o repasse de até 40% desses recursos para os estados. Prorrogada até 15 de outubro, a medida provisória pode ter o parecer do relator, Capitão Wagner (Pros-CE), votado nesta terça-feira (13) na comissão mista.
– MP 886: Altera a organização dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, completando a MP 870. Entre outras coisas, a medida transfere da Secretaria de Governo para a Casa Civil o Conselho do PPI e confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito do Ministério da Economia. Originalmente, a MP também transferia a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), mas esse já trecho foi retirado do texto pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Outras 82 emendas já foram apresentadas à medida provisória, que vence em 16 de outubro e aguarda a instalação da comissão especial para começar a ser analisada na Câmara. Já se fala, contudo, que o relator da matéria pode ser o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
– MP 887: Autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar 30 contratos do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), que faz a certificação e normalização de equipamentos e sistemas usados pela Força Aérea. Ainda no primeiros 60 dias de validade, a MP não teve a comissão mista instalada.
– MP 888: Mantém na Defensoria Pública da União (DPU) 819 servidores requisitados do Poder Executivo Federal, que, se voltassem aos seus órgãos de origem, colocariam em risco o funcionamento de 43 unidades da DPU. Publicada há menos de um mês, a MP também aguarda a instalação da comissão e vale até 16 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
– MP 889: Possibilita o saque anual de R$ 500 das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como foi editada no último dia 24, a medida provisória também aguarda a instalação da comissão e vigora até 21 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
– MP 890: Cria o programa Médicos pelo Brasil, em substituição ao programa Mais Médicos, para suprir a demanda por médicos no país. Editada no início do mês, a medida também aguarda a instalação da comissão e vigora até 29 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
– MP 891: Garante a antecipação anual do 13º salário de aposentados e pensionistas. A medida deve beneficiar 30 milhões de pessoas e injetar R$ 20 bilhões na economia brasileira, mas deve ser aprovada no Congresso para valer nos próximos anos. Também aguarda a instalação da comissão e vale até 4 de outubro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
– MP 892: Desobriga as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais, permitindo que a publicação seja feita apenas em meios virtuais. Aguarda a instalação da comissão e vale até 4 de outubro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
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