O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), divulgou nota nesta sexta-feira (23) reiterando o apoio do colegiado ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro ao italiano Cesare Battisti. A primeira nota da comissão sobre o caso foi divulgada na semana passada (leia mais).
Segundo o parlamentar gaúcho, ao sustentar que o Brasil concederá refúgio a Battisti, o presidente Lula “age com a mesma sabedoria do presidente francês François Mitterrand, que garantiu o asilo e a não extradição de Battisti e de outros perseguidos políticos italianos”.
“O Estado brasileiro age em inequívoca consonância com nossa Carta Magna, que veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo”, argumenta Pompeo.
Acusado de cometer quatro assassinatos no final de década de 70, quando fazia parte de um uma organização de extrema esquerda na Itália, Battisti recebeu refúgio político do governo brasileiro no dia 13 de janeiro deste ano. Condenado à prisão perpétua em seu país, o escritor foi preso no Rio de Janeiro em 2007 e permanece encarcerado em um presídio de Brasília.
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Ainda de acordo com a carta da Comissão de Direitos Humanos, Battisti foi “condenado a prisão perpétua com motivação política, à revelia, e diante do contexto de colisão ideológica”. “Passadas três décadas do contexto bipolar da Guerra Fria em que Cesare Battisti foi sentenciado, o esforço de políticos italianos conservadores em impor ao refugiado a prisão perpétua só pode ser interpretado como um anacrônico ranço ideológico. Esse viés ideológico se denuncia na desrespeitosa reação desses políticos ante a decisão soberana do Estado brasileiro”, afirma a carta.
Caso Battisti não seja extraditado, o governo italiano afirmou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). (Rodolfo Torres)
PublicidadeConfira a íntegra da nota da Comissão de Direitos Humanos da Câmara:
"A Sua Excelência o Senhor
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
Assunto: Apoio a concessão do refúgio político a Cesare Battisti
Como presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), manifestamos nosso apoio à decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder ao ativista político e escritor italiano Cesare Battisti refúgio político no Brasil.
Tal posição decorre do nosso entendimento de que a condenação imposta a Battisti, com base na qual foi pedida sua extradição, ocorreu num contexto de excepcionalidade política e jurídica, pois é fato histórico que naquele período – anos 1970 – o estado italiano exercia forte papel persecutório a militantes de esquerda.
Julgado e condenado por crime de subversão e não por terrorismo ou homicídio, Battisti só foi acusado desses crimes posteriormente, num processo com um único e nunca comprovado testemunho, obtido por meio de delação premiada.
Passadas três décadas do contexto bipolar da Guerra Fria em que Cesare Battisti foi sentenciado, o esforço de políticos italianos conservadores em impor ao refugiado a prisão perpétua só pode ser interpretado como um anacrônico ranço ideológico. Esse viés ideológico se denuncia na desrespeitosa reação desses políticos ante a decisão soberana do Estado brasileiro.
Ao sustentar com serenidade a decisão tomada pelo Ministro Tarso Genro, Vª Exª, Presidente Lula, age com a mesma sabedoria do presidente francês François Mitterrand, que garantiu o asilo e a não extradição de Battisti e de outros perseguidos políticos italianos.
Ao conceder refúgio político a Cesare Battisti no Brasil, o Estado brasileiro age em inequívoca consonância com nossa Carta Magna, que veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, “a” e “b”). Também o faz com o respaldo da Legislação Brasileira, clara ao normatizar a extradição, por meio do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), artigo 77, incisos III e VII, in verbis:
“Não se concederá a extradição quando:
(…)
III – O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;
(…)
VII – o fato constituir crime político.
Por ter sido condenado a prisão perpétua com motivação política, à revelia, e diante do contexto de colisão ideológica, são plenamente justificáveis os temores do cidadão refugiado sobre sua integridade física nas prisões italianas.
Como lembra o professor emérito da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari, " a concessão do estatuto de refugiado a Cesare Battisti é um ato de soberania do Estado brasileiro e não ofende nenhum direito do Estado italiano nem implica desrespeito ao governo daquele país, não tendo cabimento pretender que as autoridades brasileiras decidam coagidas pelas ofensas e ameaças de autoridades italianas ou façam concessões que configurem uma indigna subserviência do Estado brasileiro".
Ao apoiar a concessão do citado refúgio político, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados mantém seu posicionamento aprovado em moção de 03/09/2008, pela unanimidade de seu plenário, que defendia o refúgio político como gesto humanitário e juridicamente perfeito, sem dúvida o único condizente neste caso com os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Direito Internacional Público.
Atenciosamente,
Deputado POMPEO DE MATTOS
Presidente da CDHM"
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