O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na tarde desta segunda-feira (26) que magistrados não podem estourar o teto constitucional, hoje fixado em R$ 26.723,13, mesmo quando recebem remunerações de várias fontes. O CNJ disse que a Constituição deve ser cumprida sem necessidade de uma norma que regulamente como deverá ser feito o corte nos supersalários de todo valor que ultrapasse o limite previsto.
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A decisão foi tomada depois que o Conselho da Justiça Federal ficou em dúvida se uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) não impediria esse corte nos rendimentos extras antes que um banco de dados nacional informasse quanto cada juiz ou desembargador ganhava em todos os órgãos públicos para os quais prestasse serviços. O acórdão do TCU fez essa ressalva com referência a deputados que eram magistrados e, portanto, recebiam salários do Congresso e do Judiciário ao mesmo tempo.
Mas o CNJ entendeu que a norma do TCU não conflita com a Constituição e com as decisões do conselho. “Quando se trata de servidores do Poder Judiciário, a competência é do CNJ”, afirmou o conselheiro e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. O TCU só tratou de funcionários de fora do Judiciário na visão de Britto e dos demais colegas do CNJ, como o relator do caso, Ney José de Freitas.
Caso de Sarney
Na Câmara e no Senado, um número ignorado de parlamentares recebe salários acima do teto constitucional porque têm duas fontes de renda. Um dos casos é o próprio presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). No caso de Sarney, por exemplo, a justificativa é que a Casa não tem a informação oficial de que ele possui aposentadorias no Maranhão, que, somadas a seus subsídios, elevam seus rendimentos a mais de R$ 62 mil por mês.
PublicidadeAlém disso, o acórdão 2274/09 do TCU dá força à argumentação da administração da Câmara e do Senado: sem um banco de dados com as informações funcionais de todos os políticos, juízes e servidores em todo o Brasil, seria impossível fazer o corte nos supersalários formados por duplos ou triplos rendimentos.
O procurador do TCU Marinus Marsico discorda. “Dizer que não se pode fazer o corte por falta da informação unificada seria o mesmo que você pedir um banco de dados para todos os homicidas do Brasil, encontrar um assassino na rua que não está no banco e não prendê-lo”, compara ele (assista à entrevista em vídeo).
Só para facilitar
Para os conselheiros do CNJ, não são necessárias novas regras para a aplicação do teto. Porém, para “facilitar” a operação do corte, foi encomendado um estudo para saber se é preciso ou não uma regulamentação. “Eventuais normas, no entanto, seriam de caráter meramente procedimental”, informou comunicado do CNJ, reproduzindo esclarecimento de Britto
O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula se declarou impedido e não votou na sessão de hoje.
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