A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) defende uma atualização da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429, de 2 de junho de 1992), mas não da forma como foi aprovada pela Câmara. A proposta, que altera substancialmente a lei que trata de improbidade administrativa, está na pauta do Senado desta semana.
Para o presidente da Anauni, Clóvis Andrade, os deputados aprovaram o projeto de forma precipitada, sem ampliar o debate com a sociedade, o que permitiu, na avaliação dele, uma série de inconsistências. A primeira delas, destaca Clóvis, está na retirada da legitimidade do ente público lesado de ajuizar a ação de improbidade administrativa.
Atualmente, tanto o Ministério Público quanto e o órgão público prejudicado podem entrar com ação de improbidade administrativa. O texto atual, contudo, prevê que somente o MP poderá ajuizar ação, o que, para a associação, prejudica o dever constitucional de zelar pelo patrimônio público.
O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e agora está em debate no Senado Federal, sob a relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA). A lei completou 29 anos em 2 de junho e, ao longo dessas três décadas, eventuais mudanças em seu texto já foram debatidas diversas vezes.
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Clóvis diz que a previsão de que dois órgãos possam ajuizar a ação de improbidade fortalece o combate à corrupção no país e estabelece um sistema de freios e contrapesos recíproco entre o Ministério Público e as Procuradorias da União, dos estados e dos municípios, e aquelas que representam as autarquias e fundações. “Dessa forma, para que haja uma uma fiscalização recíproca entre o MP e a Advocacia Pública. Por outro lado, essa mudança incorre uma série de inconstitucionalidades”, afirma.
Além de retirar essa ferramenta para o cumprimento do dever constitucional de zelar pelo patrimônio público, o projeto também faz com que o MP, ainda que indiretamente, represente o ente público lesado em seu interesse de reaver os valores subtraídos do erário, afrontando, segundo o presidente da Anauni, a Constituição, que veda expressamente que o Ministério Público represente judicialmente qualquer ente público.
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