Deltan Dallagnol e outros procuradores da Operação Lava Jato pedem à Justiça que o ex-presidente Lula progrida de regime e vá para prisão domiciliar. Lula está preso desde o dia 7 de abril de 2018. Ele cumpre pena após ser condenado em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4).
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento no dia 13 de maio, reduzir a pena do ex-presidente Lula em sua condenação para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
A decisão foi tomada por unanimidade, com 4 votos a 0. A pena anterior de Lula, que havia sido fixada pelo TRF-4, era de 12 anos e 1 mês.
A decisão abriu a possibilidade de que o ex-presidente progrida para o regime semiaberto na última segunda-feira (23). Isso porque ele cumpriu um sexto da nova pena, o que equivalerá a 1 ano, 5 meses e 25 dias.
Cristiano Zanin Martins, advogado do petista, emitiu nota e afirmou que “o ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades. Sem prejuízo disso, conversaremos novamente com Lula na próxima segunda-feira sobre o direito em questão para que ele tome a sua decisão sobre o assunto”.
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Veja a íntegra do pedido.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR
Autos nº 5014411-33.2018.4.04.7000 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores Regionais da República e Procuradores da República signatários, vem, em atenção às intimações constantes dos eventos 787, 794 e 800, expor e requerer o quanto segue.
1. Por ocasião do despacho constante do evento 785, foram devidamente analisadas e refutadas as impugnações da defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA aos cálculos promovidos acerca das penas de multa e de reparação mínima do dano, relacionados à condenação proferida na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. Quanto ao aspecto pecuniário, houve apenas determinação pontual da retificação do cálculo para incidência da taxa Selic – como apontado por este Parquet –, tal como consignado pelo acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, providência atendida pelo Núcleo de Cálculo Judicial da Seção Judiciária do Paraná no evento 792, a cujos cálculos o Ministério Público Federal manifesta concordância.
2. Ao tempo em que ratifica ciência ao tópico 2 do despacho do evento 785, sempre ressalvando o entendimento anteriormente exposto, tendo em vista as reclamações ajuizadas pelos próprios veículos de comunicação deferidas pela Suprema Corte, o Parquet federal não se opõe ao deferimento dos requerimentos de entrevista formulados nos eventos:
i) 657 e 802: pelo jornalista Paulo Jorge de Lima Dentinho;
ii) 660: pelo Centro de Jornalismo Investigativo – Agência Pública;
iii) 750: por Nina de Almeida Fidelis, do site Brasil de Fato;
iii) 759: por Luiz Nassif e Eduardo Moreira, do jornal GGN; uma vez que a defesa do executado já se manifestou concordando com a concessão delas (eventos 602, 761, 795 e 801).
3. Por fim, o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva, consoante estabelecido no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), visando à paulatina reinserção do preso ao convívio social.
Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico.
Considerando, portanto, a pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.765.139 (oito anos, dez meses e vinte dias), o custodiado encontra-se na iminência de atender ao critério temporal (requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a progressão de regime.
Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo no evento 785.
De tal sorte, uma vez certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal), requer o Ministério 1/2 Assinado digitalmente em 27/09/2019 15:55.
Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 636C62D1.F37B7635.A3146DFC.FF1CEBE3 Ministério Público Federal PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ FORÇA TAREFA “OPERAÇÃO LAVA JATO” Público Federal seja deferida a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56 1 , com a devida comunicação ao relator do Habeas Corpus (HC) 164493, Ministro Edson Fachin. Curitiba, 27 de setembro de 2019.
Vc é muito sem noção da realidade.
Eu tentei te explicar, então a solução para você é ir para Cuba ou Venezuela, já que você defende um bandido comunista.
Não infelizmente quem é sem noção é você, que não se garante no que você defende, porque sabe que é errado. Eu gostaria que você colocasse a sua foto, pela a sua fisionomia eu entenderei realmente quem é você.
Lula tem direito. Não precisa daquele jegue pedir nada. Pode enfiar…
Safados até no pedido que fazem pela progressão de regime na prisão de Lula!. Aliviam o peso que a condenação injusta, desnudada pelas mensagens, recai sobre eles e, ao mesmo tempo, reafirmam e confirmam a condenação, já que a progressão de pena é uma sequência e consequência do cumprimento de uma pena! O Ministério Público não deveria ter, legalmente, o menor interesse no caso, já que a progressão de pena é assunto da defesa do apenado e da justiça. A atuação do MP agora e a divulgação do requerimento é apenas golpe publicitário, antevendo, prevenindo e amenizando as críticas públicas à sua performance criminosa desvendada pelas publicações da Vaza-jato!!. Espero que a defesa de Lula considere essa assertiva e se oponha ao uso indevido da justiça e da midia no sentido de aliviar a culpa dos criminosos quadrilheiros Sérgio Moro, Deltan Dallagnol & Cia.!!!.
Verdade. E pra falar na única linguagem que os minions entendem. Manda ele enfiar o requerimento no fiofó.
Tomara que haja a suspeição dos processos contra o ex-presidente!! Caso tenha êxito, será que o Bolsonaro tem coragem em enfrentá-lo nas eleições 2022?? Ouvi dizer em todas as pesquisas de opinião, no qual Lula venceria facilmente, talvez no 1 º turno!!
Pergunta: Se sair a condenação do Sítio ele terá que voltar rapidinho?
Sem nenhuma chance.
Com o resultado de 6 x 3 e o pré-anúncio do voto de Dias Toffoli, configurando o 7 x 3 fica definida a anulação do processo do Sitio de Atibaia! Não apenas anulação do processo mas deveria haver anulação da condenação, de tal maneira que Lula, se aceitar a progressão de pena, não poderá ser preso novamente!! Penso, porém, que Lula não deveria aceitar a simples progressão de pena, mas só aceitar a anulação da condenação no processo do triplex do Guarujá, condenação totalmente injusta e sem qualquer prova de culpa, num processo eivado e contaminado por uma série de erros grosseiros protagonizados pela quadrilha da lava-jato de Curitiba, cujos capo são Sérgio Moro e Deltan Dallagnol!!!
A Antena da Oi caiu do céu? rsrsrs – ingênuo..
mais o regime semeaberto tem que trabalha duvido que o presidiario vai quere sai pra trabalha e troca a sela de luxo que ele tem em curitiba com tv esteira chocolate importado esses comunista e tudo vagabundo mostra uma carteira de trabalho e eles sai tudo correndo kkkkkkkkkk a mamata acabo seus verme imundo
Nossa, tudo isso é raiva ? Segura que o homem está voltando.
O festival de besteiras e de português analfa, aqui escrito, não merece resposta! Não posso me rebaixar até onde Mito2018 está, para lhe dizer que posso até relevar a sua ignorância gramática mas não posso relevar a sua tremenda ignorância político-ideológica e sua má fé na acusação mentirosa que publica!!!
Mito2018, você demonstra ser um completo ‘ignorante” no sentido correto do termo, definido em três pontos: 1) falhas graves na sua escrita sofrível; 2) desconhecimento completo de que o “comunista vagabundo” ao qual você se refere, deixou o seu 2º período de governo com R$ 450 bilhões em caixa no governo, e 3,5 milhões de pessoas sem emprego, infelizmente, além da dívida externa, do Brasil, paga totalmente, e não se “arrastou” até os pés do FMI; 3) desconhecimento de que seu mito foi preso por quinze dias, por “cometer arruaças no seu posto de trabalho”, confessadas publicamente pelo próprio, e ainda, foi a julgamento por tentativa de ato terrorista de “plantar bombas” em banheiros de quartéis no Rio de Janeiro, só para criar um clima de tensão porque achava que seu salário era muito baixo, pelo tanto tempo que estudou “de graça”!!! Fale as suas besteiras, à vontade, mas, por prudência e ética, informe fatos compatíveis com suas absurdas e retrógradas afirmações! Se segura, porque ele vai voltar, e vai ganhar de barbada a próxima eleição, contra qualquer quadro político!!!
Ágora por que o Lula não quer ir para o semiaberto? É simples de responder essa pergunta. Simplesmente porque ele está esperando o STF cancelar as condenações dos julgamentos da Lava Jato. Se a condenação dele for cancelada ele voltará a ser ficha limpa aí ele poderá se candidatar à presidência da República em 2022. Os ministros do STF acham que o povo são um bando de idiotas e esse cancelamento dos julgamentos das condenações da Lava Jato é uma tremenda armação do presidente do STF, não podemos esquecer que ele foi advogado do PT e concorreu a dois concursos para juízes e não conseguiu passar, aí o Lula indicou ele para o STF.
Lula indicou 5 para o STF. Nem o Toffoli vota nele. O problema desse processo é que tem mesmo muitas nulidades. Lula é culpado de muita coisa, mas não em relação a pedalinhos e apartamento kitnet de 3 andares
Como pode ser culpado de alguma coisa, se não foi sequer indiciado? Qualquer um, para concluir a culpa de alguém, tem que apurar e provar. O resto é, no máximo, “mera convicção”.
Eu vou lhe contar um segredo eu mais de cinquenta vídeos do Lula e nos três ele aparece lá no triplex, junto com a sua falecida esposa. Não adianta querer defender o Lula, ele fez muitas sujeiras ao país, ao ponto de levar o país a miséria que estamos vendo.
Ele indicou e o senado sabatinou, foi oque aconteceu com o atual PGR que o próprio coiso indicou. Não fale besteiras. Aliás qualquer um pode indicar, a aprovação vem do senado após a sabatina.
Não a prioridade é do presidente da República e não de qualquer um. Os procuradores podem até indicar mas o presidente da República aceita ou não, como aconteceu agora.
Esse Toffoli é o mesmo que está protegendo o meliante Flávio Bozonazi, impedindo a progressão das investigações contra ele, que já deveria estar preso, de maneira que não tem nada a ver uma coisa com a outra! Não fale besteiras porque Gilmar Mendes, antigo adversário do PT e que agora está votando a favor do PT porque se deu conta de que Lula está com a razão, pode ficar bravo com o seu julgamento ridículo!!!