Foi dada a largada neste domingo (27) à campanha eleitoral que ficará marcada na história pelo caráter de excepcionalidade. O avanço da pandemia no país alterou o calendário, empurrou a eleição de outubro para novembro e modificou as estratégias dos candidatos, com as limitações impostas pelas medidas preventivas em relação ao novo coronavírus, como o veto às aglomerações. Mais do que nas eleições passadas, a internet, sobretudo as redes sociais, devem ter um peso ainda maior este ano, quando os mais de 540 mil postulantes que pediram o registro de candidatura até esse sábado (26), data-limite, disputarão o voto de 148 milhões de eleitores para virar prefeito, vice ou vereador. Serão necessários 49 dias para que sejam conhecidos os vitoriosos em primeiro turno e 63 para a definição daqueles que serão escolhidos em segunda rodada de votação. Veja as principais datas do calendário eleitoral daqui para a frente:
Leia também
27 de setembro.
– Início da propaganda eleitoral, também na internet.
– Data a partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
– Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
– Data a partir da qual, até as 22h do dia 14 de novembro de 2020, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
– Data a partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
9 de outubro.
– Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
16 de outubro.
– Divulgação, na internet, do serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
– Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto em lei.
25 de outubro.
– Último dia para que os partidos políticos e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
26 de outubro.
– Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas.
Prazo final para:
– pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.
– partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária
27 de outubro.
– Data em que será divulgada, pela internet, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
31 de outubro.
– Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
5 de novembro.
– Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral
10 de novembro.
– Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
12 de novembro.
– Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Prazo final para:
– divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno
– propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h.
– realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 13 de novembro de 2020.
13 de novembro.
– Último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na mídia impressa e na internet.
14 de novembro.
Prazo final para:
– propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h;
até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
15 de novembro.
– Primeiro turno da eleição
16 de novembro.
– Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito
20 de novembro.
– Data a partir da qual, até 27 de novembro de 2020, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno.
24 de novembro.
– Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
26 de novembro.
– Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.
– Prazo final para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento (+2h).
27 de novembro.
– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
28 de novembro.
Prazo final para:
– a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22h.
– a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
29 de novembro.
– 2º turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato obteve a maioria dos votos válidos no primeiro turno.
Último dia para:
– partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
– candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data, para os candidatos que disputaram o segundo turno.
1º de dezembro.
– Término, após as 17h, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
15 de dezembro.
– Último dia para os candidatos, inclusive a vice, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos .
Prazo final para:
– os candidatos, inclusive a vice, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária.
– os candidatos, inclusive a vice, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados.
– os candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos candidatos eleitos no primeiro turno.
– os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso.
18 de dezembro.
– Diplomação dos candidatos eleitos.
– Último dia para a Justiça Eleitoral identificar os candidatos e partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao primeiro e segundo turnos.
27 de dezembro.
– Data-limite para a realização do pleito, a ser designada por decreto legislativo, após provocação do TSE, no caso de as condições de estado ou município não permitirem a realização das eleições em 15 e
29 de dezembro.
– Prazo final para candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso.
31 de dezembro.
– Data em que todas as inscrições dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas.
– Data-limite para que os bancos, observada a comunicação prévia ao titular da conta, procedam ao encerramento das contas bancárias de candidatos abertas para a movimentação de recursos do:
do Fundo Partidário e de Doações de Campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção partidária da circunscrição, dando imediata ciência ao juízo ou tribunal competente para a análise da respectiva prestação de contas; do FEFC, transferindo a totalidade do saldo existente para o Tesouro Nacional e dando imediata ciência ao juízo ou tribunal competente para a análise da respectiva prestação de contas.
1º de janeiro de 2021.
Posse dos prefeitos eleitos.
14 de janeiro.
Último dia para:
– o eleitor que deixou de votar no primeiro turno apresentar, em qualquer cartório eleitoral, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.
28 de janeiro
Último dia para:
– o eleitor que deixou de votar no segundo turno apresentar, em qualquer cartório eleitoral, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.
Sem fake news
Nesse sábado (26), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Roberto Barroso, fez pronunciamento em cadeia de rádio e TV em que pediu uma campanha sem ódio e fake news e alertou para cuidados necessários a serem tomados por eleitores e candidatos na pandemia.
Barroso pede eleição sem ódio e fake news: “Capaz de comprometer a democracia”
Safadeza política. Não pode ter alunos em sala de aula, não pode ter público no futebol, mas pode ter cabo eleitoral entupindo a rua de sujeira e ajuntamento em comício. Ou alguém acha que político não vai fazer corpo a corpo, comício, etc.