O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sugeriu em seu relatório apresentado nesta terça-feira (27) sobre a reforma da Previdência a inclusão da contribuição fiscal de empresas filantrópicas, sobretudo as ligadas a instituições de ensino, exportadores de produtos rurais e empresas optantes do Simples Nacional.
As medidas fazem parte da chamada PEC paralela, que também prevê a inclusão de estados e municípios na reforma.
“Vamos colocar para discussão na CCJ e no plenário pontos que vão elevar a receita, como a contribuição previdenciária, não é imposto, de entidades filantrópicas, com exceção das Santas Casas e de assistência social, que cobram de seus usuários e não contribuem para a Previdência. Vamos também incluir para rediscussão a contribuição do agroexportador”, declarou.
As novas fontes de contribuição previdenciária elaboradas pelo tucano foram feitas para compensar perda de economia representada pela retirada de alguns pontos do texto original aprovado pela Câmara.
No total, o relator prevê uma economia de R$ 1,35 trilhão se forem aprovados todos os pontos da PEC paralela. O senador fez apenas supressões para evitar que o texto volte para a Câmara. As inclusões serão tratadas na outra PEC, que ainda não está pronta. Ele apresentou apenas uma minuta.
De acordo com o senador, as alterações que serão incluídas na PEC paralela vão provocar um impacto de mais de R$ 155 bilhões em dez anos aos cofres da Seguridade Social.
Ele estima:
– R$ 60 bilhões referente às filantrópicas (ele deixou claro que não pretende taxar as instituições ligadas às santas casas)
– R$ 60 bilhões referentes ao agronegócio
– R$ 35 bilhões referentes ao Simples
Tasso retirou do seu relatório a inclusão na Constituição do trecho que previa que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deveria ser pago somente a pessoas com renda abaixo da linha de pobreza [renda per capital de até R$ 89].
Hoje o benefício social pode ser solicitado por famílias com renda per capita maior, de até um quarto de salário mínimo [R$ 250].
O BPC é um complemento de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Outro trecho retirado foi a elevação do tempo de contribuição de pessoas com aposentadoria especial por trabalharem com agentes nocivos, como mineiros.
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