O conteúdo da reforma administrativa do governo federal vai prever mais possibilidades para o desligamento do servidor. Hoje isso só pode acontecer se o funcionário tiver sentença judicial confirmada em terceira instância e por infração disciplinar. A maioria das novas regras, como a perda total da estabilidade, só valem para os servidores que forem contratados após a vigência da legislação. As Forças Armadas, congressistas, juízes, procuradores e promotores não estão incluídos na reforma.
As mudanças vão permitir a demissão caso o servidor seja condenado em segunda instância, ou seja, quando ainda há recursos em tribunais superiores, e por “desempenho insuficiente”. Esses pontos não vão entrar na proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada ao Congresso nesta quinta-feira (3), mas em um projeto de lei que será enviado posteriormente.
ATUALIZAÇÃO às 18h
Confira aqui a PEC na íntegra.
As demissões por falta de desempenho, por infração disciplinar e por sentença judicial não têm relação com a estabilidade, mesmo os servidores com estabilidade podem ser enquadrados no desligamento por esses motivos.
Leia também
O Ministério da Economia explicou nesta quinta-feira as mudanças propostas no texto. Participaram da apresentação, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin, e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
De acordo com o Ministério da Economia, a demissão por falta de desempenho já é prevista na Constituição, mas nunca foi regulamentada por lei. Se aprovado esse trecho, a regra passa a valer para os atuais servidores.
PublicidadeA reforma também traz a possibilidade de o Congresso incluir mais razões além das previstas como motivo de demissão dos novos servidores sem estabilidade. O governo ressaltou que o desligamento não será feito por decisões arbitrárias.
A proposta faz uma mudança ampla na regulamentação do serviço público e permite o fim da estabilidade para a quase totalidade das categorias. As carreiras típicas de Estado, ou seja, que não encontram função correspondente na iniciativa privada, e os servidores contratados antes da legislação serão exceção e manterão a estabilidade. A reforma vai definir quais são os cargos de Estado.
A ideia é que o estágio probatório, período de três anos que o servidor precisa passar até assumir efetivamente o cargo, seja substituído pelo vínculo de experiência. Na prática, quase todos são aprovados no estágio probatório e hoje o servidor conquista a estabilidade logo após a aprovação no concurso público. O governo deixou claro que a aprovação no concurso não será mais garantia de estabilidade. Os critérios de aprovação no vínculo de experiência serão definidos pelo órgão aplicador do preenchimento da vaga.
O período de três anos do vínculo de experiência é um piso e pode ser maior a depender do tipo de função no serviço público. O aumento no intervalo de tempo ainda vai ser definido por meio de projetos de lei enviados pelo Poder Executivo.
Também haverá a possibilidade de redução de jornada com redução de salário. Esse trecho também não será válido para as carreiras com estabilidade, ou seja, aquelas típicas de Estado.
O governo incluiu na reforma as diretrizes gerais para as reformas nas carreiras dos servidores do Legislativo, Judiciário, estados e municípios. Se aprovadas, as novas regras precisarão ser definidas pelos outros entes.
Reforma em três fases
A reforma administrativa que a equipe econômica quer aprovar no Congresso Nacional vai ser enviada em três fases. A primeira fase, encaminhada nesta quinta, é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece as diretrizes gerais da mudança, como a diferenciação dos servidores em diferentes regimes.
A próxima fase terá uma série de projetos de lei e projetos de lei complementar que estabelecerão metas de gestão por desempenho, diretrizes de carreiras, de consolidação de cargos e funções e com ajustes no estatuto do servidor.
A terceira e última fase trará um novo marco regulatório das carreiras, com a definição dos direitos e deveres do novo servidor público.
Servidor sem estabilidade pode acumular cargos
A reforma permitirá que servidores poderão acumular mais de um cargo desde que seja observada a compatibilidade de horário.
Mesmo dentro das carreiras de Estado haverá a possibilidade de acúmulo de funções para os funcionários do setor de saúde e de educação.
O resto das carreiras típicas de Estado, ou seja, as que não encontram correspondência no setor privado, não podem acumular cargos. A carreira de Estado é a única categoria dos futuros servidores que manterá a estabilidade.
As mudanças também preveem a contratação sem estabilidade por tempo determinado de serviço e também por tempo indeterminado. A modalidade por tempo determinado será preenchida por seleção simplificada e não por concurso público. Hoje não há diferenciação na contratações dos servidores.
Exclusão de gratificações para o servidor
A reforma no serviço público planejada pelo governo vai excluir uma série de promoções e benefícios na progressão de carreira.
Veja a lista de normas que serão vedadas:
- – licença-prêmio;
- – aumentos retroativos;
- – férias superiores a 30 dias/ano;
- – adicional por tempo de serviço;
- – aposentadoria compulsória como punição;
- – parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- – adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- – redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
- -progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- – incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Aumenta poder do presidente na extinção de órgãos do governo
A reforma administrativa amplia o poder da Presidência da República, que poderá por meio de decreto extinguir órgãos. Os técnicos do Ministério da Economia disseram que a mudança dará poder ao presidente para unir órgãos similares e mudar nome de secretarias e ministérios, algo que atualmente necessita de projeto de lei.
Veja o que presidente poderá fazer por meio de decreto, sem autorização do Legislativo:
- -Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
- -Reorganizar autarquias e fundações;
- -Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
- -Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
- -Extinguir órgãos.
> Maia diz que Câmara vai apoiar e dividir ônus da reforma administrativa
> As últimas notícias da pandemia de covid-19
Esses canalhas querem precarizar de todas as formas as aposentadorias e relações de trabalho. Haverá muita resistência e reação contra essa deforma. É preciso ser um asno para ser manipulado a chamar isso de modernização assim como a deforma trabalhista
Acho q se deve criar para o servidor público mecanismos de proteção similares aos existentes para a iniciativa privada, talvez até estender a CLT ao funcionalismo, sei lá. O q não dá mesmo é para privilegiar um em detrimento de outro. Não dá para engolir essa de q funcionário público é melhor do q um equivalente privado. Não é possível um guarda ou um garçom, ou um barbeiro do Congresso ganhar R$17 mil por mês, enquanto “aqui fora” um equivalente ganha R$2 mil.
QUER DIZER ENTÃO QUE OS ATUAIS DESGOVERNANTES VÃO PEDIR DEMISSÃO, OU VÃO ESPERAR QUE LULA OS DEMITA??
Desempenho insuficiente? Xiiiiiiiiii….Então vão sobrar pouquíssimos fdPTas para contar estória. Esses dois ai de baixo são dois que vão logo na primeira leva…..kkkkkkkkkkkkkk
È a volta do quem indica
Então vamos voltar também à possibilidade de prisão em segunda instância que é algo que a sociedade precisa com urgência.