Projeto de lei complementar enviado pelo governo ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (23) prevê o uso de recursos públicos para resgatar bancos em crise. O texto atualiza o marco legal de intervenção e liquidação de instituições financeiras em dificuldades.
Hoje o uso de recursos do Tesouro Nacional para esse tipo de socorro é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta prevê que o dinheiro público só será utilizado em última instância, após esgotadas as demais fontes de resgate das instituições financeiras.
Último recurso
“Apenas em casos de crises severas e somente após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, o PLC prevê a possibilidade de uso de fundos públicos como último recurso, que serão os primeiros a serem reembolsados quando houver a recuperação da instituição”, ressalta o BC em nota.
Conforme o Banco Central, quando a instituição chegar em “regime de estabilização”, em situação de resgate, os recursos dos acionistas serão utilizados para recompor o prejuízo ou recapitalizar o banco. A íntegra do projeto de lei complementar ainda não divulgada.
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Em nota, o BC detalha os principais pontos do texto. Veja a íntegra do comunicado:
“O Banco Central propôs Projeto de Lei Complementar (PLC) para modernizar os regimes de resolução de instituições financeiras. O PLC tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20.
O PLC foi encaminhado hoje à Câmara dos Deputados por meio de Mensagem nº 724, do senhor Presidente da República. O alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no país, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios.
O PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas.
Por outro lado, o Regime de Liquidação Compulsória se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.
Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade a prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).
O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN.
Apenas em casos de crises severas e somente após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, o PLC prevê a possibilidade de uso de fundos públicos como último recurso, que serão os primeiros a serem reembolsados quando houver a recuperação da instituição.
Assim, a proposta impede o uso de recursos públicos para socorrer controladores de instituições insolventes, ao mesmo tempo que permite a preservação de funções críticas custeadas com os recursos privados investidos na instituição ou do próprio sistema financeiro, sem abrir mão do compromisso com a solvência e o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, os regimes de resolução previstos no PLC visam conferir soluções mais efetivas e modernas para instituições problemáticas, buscando preservar a continuidade das funções críticas para o funcionamento da economia de forma a garantir a estabilidade do sistema financeiro. A modernização de procedimentos administrativos, atualmente regulados por leis antigas, também promoverá maior segurança jurídica na tomada de decisão pelos agentes econômicos, melhorando o ambiente para investimentos.”
La vai o Paulo Guedes dar dinheiro público pros amiguinhos. Deveria ser PROIBIDO banqueiro ter cargo político no Brasil, os conflitos são óbvios! Um calhorda de marca maior.
Até parece que os riquíssimos banqueiros precisam de ajuda…. Onde já se viu ajudar banqueiros com dinheiro público? Depois o Bozzo vem dizer que não tem dinheiro para a educação e saúde pública…. É cada uma que temos que aguentar desse governo palhaço, viu?
Robin Hood ao contrário, tira dos pobres para dar aos ricos.
Aqui pra nós. Como pode ter gente que ainda apóia a esse energumeno? É nojento!
Bolsonaro vai ter que se explicar. Dar dinheiro publico para banqueiro caloteiro? Tem que dar é cadeia. O maldito do fhc ja fez isso no passado, bilhões….
E não foi por falta de aviso. Tira dos pobres com a previdência, e dá pros ricos.
Feliz Natal pra você, otário, que perdeu o dinheiro da sua previdência pra esse governo sustentar os banqueiros que já te esfolam todo dia.
QUE DINHEIRO SE “O PT QUEBROU O BRASIL”?
Otario isso foi o que te contaram para justificar as falcatruas dos milicianos Bolsonaros….