O governo federal editou nesta sexta-feira (17) uma medida provisória que concede uma nova linha de crédito a micro e pequenas empresas (MP 992/2020). A medida cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que complementa outros programas destinados a auxiliar empresas afetadas pela crise decorrente do novo coronavírus. Veja a íntegra.
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As linhas de crédito poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2020, data em que se encerra o estado de calamidade pública no país. Os recursos sairão de bancos e outras instituições financeiras que aderirem ao CGPE.
Como estímulo à participação dos bancos no programa, a MP concede um benefício fiscal às instituições financeiras: elas poderão apurar, de 2021 a 2025, crédito presumido sobre os valores desembolsados no âmbito do programa e sobre certas provisões que os bancos são obrigadas a manter em caixa para cobrir eventuais despesas futuras.
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Essas provisões somam cerca de R$ 120 bilhões, segundo nota divulgada ontem pelo BC, e poderão ser canalizadas agora para o capital de giro dos pequenos empreendimentos.
O crédito presumido incidirá sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os bancos poderão pedir ressarcimento dos tributos, que poderá ser em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do ministro da Economia.
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A medida complementa programas anteriores de combate aos efeitos econômicos da covid-19, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Desde o início da pandemia, o governo encontrou dificuldades para fazer o crédito chegar na ponta.
Imóvel como garantia
O texto permite que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito. As novas operações deverão ser contratadas com o mesmo credor da operação original, desde que ele concorde.
Para proteger o credor, a MP determina que será exigível a totalidade da dívida em caso de inadimplência ou despejo do devedor do imóvel.
O BC afirmou em nota que a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária é que “devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”.
Orçamento de guerra
O último ponto da MP 992 dispensa as empresas que venderem títulos privados para o BC de apresentar certidões negativas de regularidade com o poder público.
A possibilidade de o BC comprar títulos privados foi criada pela Emenda Constitucional 106, conhecida como emenda do orçamento de guerra. Os títulos são comprados em mercado secundário, e não diretamente das empresas.
Tramitação
Medidas provisórias têm força de lei a partir de sua publicação pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Para serem definitivamente convertidas em lei depois desse período, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional, que pode propor modificações no texto original. Segundo novas regras aprovadas para o período de calamidade, o Plenário da Câmara analisa a MP e a remete para o Senado.
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