O Ministério da Economia informou nesta quarta-feira (22) que o problema que gerou o bloqueio do seguro-desemprego de quem sacou o FGTS em dezembro, já foi resolvido. Segundo a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho da pasta, foram processados 67.523 requerimentos de seguro-desemprego que estavam pendentes.
> Desigualdade bate recorde e exploração do trabalho feminino é uma das causas
O pagamento das parcelas está agendado para começar no dia 28 de janeiro. Segundo a regra, a liberação da primeira parcela deve ocorrer em 30 dias após o requerimento. As demais parcelas serão depositadas com intervalos de um mês entre uma e outra.
Leia também
Desde a segunda quinzena de dezembro, o ministério tem recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego travada.
Pelo procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por justa causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro.
PublicidadeO problema, segundo o governo, ocorreu no caso de trabalhadores cuja última movimentação na base de dados estava relacionada ao saque imediato. O sistema informático interpretou o registro como indicativo de que o empregado não poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os trabalhadores seguiam a orientação do governo de entrar com um recurso administrativo e esperar a liberação do benefício, acarretando o atraso no pagamento de dois a três meses.
O processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para quem tem smartphones e tablets. O Ministério da Economia informou que, mesmo quem não entrou com recurso, mas tiver o saque imediato registrado após a demissão sem justa causa, terá o benefício liberado automaticamente.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, desde que constatou o problema, os técnicos estão trabalhando nas correções para garantir a liberação automática para quem fez o saque imediato pouco depois da demissão. O ministério informou que a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, está participando das soluções técnicas.
Pago a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego dá direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. O valor varia do salário mínimo (R$ 1.039 atualmente e R$ 1.045 a partir de fevereiro) a R$ 1.813,03. Quem trabalhou de seis a 11 meses recebe três prestações. Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro prestações. Apenas quem trabalhou no mínimo 24 meses recebe as cinco parcelas.
*Com informações da Agência Brasil
> Guedes culpa a pobreza pela destruição ambiental e é criticado na internet
Deixe um comentário