A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, entregue nessa quarta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, altera quase todo o sistema de seguridade social que o país tem hoje. Veja íntegra da proposta.
O texto quer mudar não apenas o tempo e os valores das aposentadorias para todas as categorias de trabalhadores, do setor público e privado, mas também as regras para assistências como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), as pensões por morte e para o acúmulo de benefícios.
Entenda, ponto a ponto, como o sistema funciona hoje e o que a reforma se propõe a alterar:
Idade mínima
É uma novidade proposta pela reforma. Ao final do período de transição (2031) nenhum trabalhador do regime geral poderá se aposentar antes dos 65 anos (homem) e dos 62 (mulher). Hoje é possível se aposentar mais jovem se tiver contribuído por 35 anos (homem) ou 30 (mulher). Após 2031, estará extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Além de preencher o requisito da idade mínima, o trabalhador precisará ter contribuído por 20 anos para receber o benefício. Atualmente, se a pessoa atinge 65 anos (homem) ou 60 (mulher), basta ter contribuído por 15 anos.
PublicidadeValor da aposentadoria
O governo propõe para o final da transição (2031) que o trabalhador, ao chegar à idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) tenha direito a um benefício proporcional ao tempo de contribuição.
Se contribuiu por 20 anos (com menos que isso não será possível se aposentar), a pessoa terá direito a 60% do valor integral da aposentadoria. A cada ano a mais que tiver contribuído, o valor será 2% maior. Para ter direito à aposentadoria completa, portanto, será necessário ter contribuído por 40 anos.
Caso tenha contribuído por ainda mais do que 40 anos, o trabalhador terá direito a um acréscimo de 2% por ano excedente acima do valor integral de sua aposentadoria, desde que não estoure o limite máximo do INSS (R$ 5.839,45). Este continuará sendo o teto pago a aposentados do regime geral.
Já o piso será de um salário mínimo (hoje de R$ 988), mesmo que o trabalhador tenho direito, pelos novos cálculos, a um valor ainda menor.
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Contribuições progressivas
Tanto no setor público quanto no privado, valerá o mesmo princípio: quem tem maiores salários contribuirá mais.
Para o regime geral (trabalhadores urbanos da iniciativa privada), quem ganha um salário mínimo contribuirá com 7,5% (hoje paga 8%). Os descontos serão progressivos, em três faixas salariais, até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. Na faixa de benefícios mais alta (de R$ 3.000,01 a 5.839,45) o recolhimento será de 11,68%, acima dos 11% atuais.
O escalonamento (quem ganha mais, paga mais) também se estende aos servidores públicos, que nas regras atuais contribuem com uma taxa uniforme de 11%. O grupo de menor remuneração, de um salário mínimo, descontará 7,5%, como no setor privado. Até o teto do INSS (R$ 5.839,45) as alíquotas caminham junto com as dos trabalhadores da iniciativa privada. Para os que ganham acima disso, a contribuição pode ultrapassar 16,79%, no caso dos que ganham supersalários (acima de R$ 39 mil).
Aposentadoria rural
Hoje o trabalhador rural se aposenta apenas por idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), cinco anos mais jovem que o trabalhador urbano que se aposenta por idade. Além disso, é preciso comprovar 15 anos de contribuição.
No caso de segurados especiais – cônjuges ou filhos que trabalham na propriedade da família e não recolhem impostos -, será preciso ter 15 anos de atividade rural. Estes segurados, no entanto, precisarão contribuir com R$ 600 por ano, valor recolhido sobre o faturamento da produção. Hoje o desconto é de 1,7% sobre o faturamento.
Com a mudança proposta, tanto homens quanto mulheres do setor agrícola se aposentarão com 60 anos. Desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição. Assim que anunciadas, as mudanças começaram a sofrer resistência de governadores e parlamentares.
Professores
Da mesma forma que a aposentadoria rural, o magistério terá uma equiparação entre homens e mulheres: ambos os sexos se aposentarão aos 60 anos, tendo que acumular 30 anos de contribuição. Hoje os professores podem se aposentar mais jovens se comprovarem contribuição de 30 anos (homens) ou 25 (mulheres).
Isso se refere aos professores da rede privada. Já os servidores públicos do magistério estarão submetidos, pela proposta, aos mesmos limites (idade mínima de 60 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição), mas terão ainda que somar dez anos de serviço público e cinco no cargo que ocupam para ter direito à aposentadoria da categoria.
BPC inferior ao salário mínimo
Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos a partir de 65 anos. A assistência, no valor de um salário mínimo, é paga a quem está em condição de miserabilidade (renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo, o que hoje significa R$ 247).
Pela proposta os idosos receberão o benefício já a partir dos 60 anos (e não 65, como é atualmente). O valor, no entanto, deixa de ser um salário mínimo e passa a ser R$ 400 até os 70 anos. A partir dos 70 o valor sobe para um salário mínimo. Para as pessoas com deficiência, nada mudará.
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Aposentadorias parlamentares
Hoje deputados e senadores podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem o equivalente a 1/35 do salário para cada ano de mandato (cerca de R$ 1 mil por ano).
Para os deputados, hoje, só compensa optar pela aposentadoria parlamentar a partir do segundo mandato, porque a contribuição em uma legislatura renderia uma aposentadoria de R$ 4 mil (menos do que ele conseguiria pelo INSS). Já para senadores, um único mandato garante uma aposentadoria de quase R$ 8 mil. Acumulando mandatos, os congressistas conseguem aumentar o valor da aposentadoria até o vencimento integral, atualmente de R$ 33,7 mil.
A proposta acaba com o atual sistema de aposentadorias de deputados federais e senadores. Os políticos entram no regime geral do INSS.
Aposentados no mercado de trabalho
A reforma endurece as regras para empregados aposentados que voltarem a trabalhar. Pelo texto, eles não terão direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador e deixarão de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O governo argumenta que este trabalhador já está coberto pela Previdência.
Capitalização
O regime de capitalização previdenciária, em que o trabalhador faz a própria poupança para fins de aposentadoria, é uma das principais ideias do governo para o novo sistema. O texto apresentado ontem, porém, não detalha como será o novo sistema.
É certo que haverá uma migração para o novo sistema, mas o secretário-adjunto da Previdência, Leonardo Rolim, explicou que a PEC traz “definições gerais do regime de capitalização”, mas os detalhes de como ele funcionará devem ser definidos em um projeto de lei complementar.
Militares
O governo anunciou que policiais militares e os bombeiros terão regras iguais à das Forças Armadas, mas elas não estão contempladas nesta PEC. A intenção do governo é regular as aposentadorias dos setores com um projeto de lei dentro de 30 dias.
A tendência, conforme revelou o Congresso em Foco antes da divulgação da PEC, é que a reforma proponha que os militares contribuam por 35 anos (e não mais por 30) para poderem passar à reserva.
Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
As regras diferem para outras categorias da segurança pública. Membros das polícias civis, da PF (Policia Federal) e agentes de penitenciárias ou centros socioeducativos (para menores infratores) receberão a remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma entrar em vigor.
Já os que entrarem depois contribuirão sob o mesmo cálculo do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Se forem homens, é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição e 20 de exercício. Já as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 15 de exercício . No caso dos agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício: será fixado em 20 anos, assim como o dos homens.
Aposentadoria por invalidez
A novidade da aposentadoria por invalidez é que só terá o benefício integral o trabalhador que tiver a incapacidade ligada ao exercício profissional (acidentes de trabalho ou doenças comprovadamente causadas pela atividade).
Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor a que teria direito, com acréscimos caso tenha contribuído por mais de 20 anos (2% a mais no valor por ano excedente).
Pensões por morte
Hoje o falecido garante aos dependentes a pensão por morte integral. Se for do setor privado, o limite do beneficio é o teto do INSS. Caso o morto seja servidor público, o benefício é de 100% até o teto do INSS + 70% da parcela que superar esse limite.
Com a mudança, a pensão só será integral se o falecido deixar cinco ou mais dependentes. Com um dependente, o benefício será de 60%. Na prática, o pensionista pode acabar recebendo menos do que um salário mínimo. A cada dependente adicional, o valor sobe 10%. Quem já recebe a pensão por morte, no entanto, não terá redução no valor.
Acúmulos
A proposta do governo visa combater o acúmulo de benefícios. Hoje é possível uma pessoa receber integralmente aposentadoria mais pensão por morte de um cônjuge, por exemplo.
Com a nova regra, o beneficiário terá direito a 100% do repasse de maior valor e apenas uma porcentagem da soma dos demais. Quanto maiores forem os benefícios adicionais, maior o corte. Apenas categorias que têm o acúmulo de benefícios previsto em lei – médicos, professores e servidores públicos ou militares – não estarão sujeitos à nova regra.
As transições
Caso a reforma passe, o texto prevê regras de transição a serem aplicadas a quem tem expectativa de se aposentar nos próximos 12 anos, de 2019 a 2031. Há três opções de transição para o regime geral:
1) Fórmula 105/100
Em 2019 o trabalhador pode se aposentar se a soma idade + tempo de contribuição for 96 (homens) ou 86 (mulheres). Durante a transição, a pontuação necessária até chegar a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens fica em 105 e continua, para as mulheres, subindo um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. A partir de 2033, a fórmula de pontuação (assim como a aposentadoria por tempo de contribuição) será extinta do sistema previdenciário.
2) Tempo de contribuição atrelado à idade mínima
Outra alternativa durante a transição é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), desde que cumpram idade mínima. Em 2019 a idade mínima será de 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Esta idade mínima sobre seis meses a cada ano até chegar, em 2031, a 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores são a única exceção nesse caso, porque a idade mínima não passará de 60 anos para ambos os sexos.
3) Fator previdenciário
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição – 35 anos para homens e 30 para mulheres – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que falta. Ou seja, se faltam dois anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.
4) Para servidores públicos
As primeiras três opções de aposentadoria são para o regime geral.
A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição) vai funcionar, para o serviço público, no mesmo ritmo que o da Previdência geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.
Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários.
O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11% sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas conforme for o salário.
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A regra da proporcionalidade (60% do benefício) já será aplicada nos casos de transição (próximos 12 anos) ou será possível perceber a integralidade do benefício durante esse período?