A Caixa Econômica Federal tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como realizará o cumprimento do compromisso anunciado em suas mídias publicitárias, que anunciou a prorrogação da data de vencimento ou pausa contratual, pelo prazo mínimo de 60 dias, sem a incidência de juros, encargos ou taxas administrativas por conta da pandemia.
A determinação é da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, que acatou pedido de liminar em uma Ação Civil Coletiva impetrada pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Caixa.
“Cumprir as ofertas disponibilizadas nas mídias digitais (sites e redes sociais) da instituição financeira ré, no que tange à prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, diz o texto da juíza.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Caixa disse que “foi intimada hoje sobre a decisão judicial e está avaliando se manejará algum recurso.”
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O entendimento da juíza mineira vem na esteira de outra ação, também promovida pelo IDC, porém contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Neste caso, a Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a entidade cumprir as promessas feitas em propagandas na TV e diversos veículos de mídia de que os bancos estariam abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias.
De acordo com Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva, desde 16 de março os clientes não tinham prorrogação dos contratos, mas sim geração de novos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.
“No início da pandemia os bancos anunciaram uma medida para proteger os consumidores tendo em vista o caos da economia. Foi anunciado através da Febraban, que os cinco maiores bancos iam ajudar, seriam solidários aos consumidores e iriam prorrogar os contratos de financiamento e empréstimo pelo prazo de 60 dias. Várias instituições financeiras fizeram essa publicidade e muitos consumidores que solicitaram essa prorrogação não tiveram acesso”, aponta Lilian.
De acordo com a advogada, os bancos terão de fazer uma contrapropaganda. “Eles vão ter de utilizar o mesmo canal para explicar qual a diferença de prorrogação e renegociação. E explicar para o consumidor o que eles estão concedendo”, diz.
“Sendo assim, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que os requeridos publiquem informação, correta e com igual divulgação, diante da incompletude da nota emitida pela Febraban e informações/publicidade realizadas pelas instituições bancárias , com a explicação de forma clara e precisa para os consumidores sobre qual produto está sendo ofertado, as diferenças entre “prorrogação” e “renegociação”, assim como realçar se no período de prorrogação ou renegociação da dívida haverá a incidência de juros e demais encargos, a depender do percentual pactuado, bem como que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira. Determino o prazo de 48 horas para cumprimento”, diz trecho da decisão liminar.
Por meio de sua assessoria de imprensa a Febraban disse que a entidade não foi intimada e se manifestará “apenas em juízo sobre o mérito da decisão.”
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