Mariana Lyrio e Matheus Andrade*
Os Pagamentos por Serviços Ambientais são as compensações financeiras para quem presta um serviço ambiental como recuperação da vegetação nativa, melhoria da qualidade da água, manejo sustentável de sistemas agrícolas e manutenção das áreas cobertas por vegetação nativa que seriam passíveis de autorização de supressão para uso alternativo do solo, entre outros.
No Brasil, esses pagamentos poderão ser feitos de forma direta ou indireta, como por meio de melhorias sociais e emissão de títulos verdes; após a aprovação em dezembro, pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei (PL) 5028/2019, que estabelece a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA).
O projeto define, entre outros pontos, os conceitos, objetivos, diretrizes e ações do PNPSA e institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), que tem como objetivo “efetivar a PNPSA relativamente ao pagamento desses serviços pela União” nas ações de preservação ambiental.
O PL estava tramitando na Câmara desde 2015 e os incêndios na Amazônia, em 2019, levaram a uma articulação conjunta das Frentes Ambientalista e da Agropecuária para aprovar a urgência do projeto. No Senado, o relator senador Fabiano Contarato (Rede-ES) realizou uma série de audiências públicas com a intenção de escrever um parecer convergente e com ampla participação pública. O seu relatório trouxe mudanças ao texto, mas sem grandes divergências. Dessa forma, o substitutivo do Contarato foi aprovado no Senado e usado como texto-base na votação final na Câmara dos Deputados.
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Apesar de uma tentativa de obstrução pela base governista por motivos políticos, havia amplo consenso para aprovar o substitutivo na Câmara. Inclusive, alguns parlamentares destacaram durante a votação que é um dos poucos projetos que une o governo e oposição e as bancadas ambientalista e ruralista.
PublicidadeO projeto foi sancionado, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13 de janeiro. Bolsonaro vetou artigos referentes a tornar os pagamentos isentos de impostos e à criação de um colegiado no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Ademais, foi vetado o artigo que institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), o qual seria responsável por unificar informações, como os dados de contratos de pagamento por serviços ambientais realizados.
A matéria une ambientalistas e ruralistas ao possibilitar uma remuneração pela manutenção da vegetação nativa e pela preservação ambiental, o que facilita a manutenção de áreas preservadas. Ademais, um ponto interessante do projeto é a criação de estímulo a ações de conversação do meio ambiente, uma vez que o texto não se limita à possibilidade de punir o infrator ambiental.
Além disso, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) delimita, no artigo 9º, que são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente “instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros”. Assim, o estabelecimento de uma Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais contribui para a implementação da política de meio ambiente.
Por fim, a instituição de pagamentos por serviços ambientais no Brasil se dá em um momento oportuno. Diversos países, como Estados Unidos, Costa Rica e México, já adotaram algum tipo de PSA. A Costa Rica foi responsável por criar o primeiro programa federal de pagamentos por serviços ambientais no mundo, o Programa de Pagos Servicios Ambientales, em 1997.
Dessa forma, ao implementar uma Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, o Brasil passa a integrar a lista de países que já adotaram esse sistema e pode servir de exemplo para aqueles que ainda estão discutindo a temática. Ademais, levando em consideração que as políticas ambientais do Brasil têm sido criticadas pela comunidade internacional, cria-se um momento oportuno para implementar uma política de pagamentos por serviços ambientais a nível federal.
Os produtores rurais e toda a cadeia produtiva do agronegócio têm sido cada vez mais pressionados para assumir compromissos ambientais e reduzir a abertura de novas áreas para a agricultura. Em contrapartida, os produtores brasileiros lembram que, de acordo com o Código Florestal, 20 a 80% da área de propriedades rurais precisam ser preservadas.
Além disso, o Imposto Territorial Rural (ITR), aplicado sobre as propriedades rurais, considera que uma área preservada de vegetação nativa é uma área sem utilização econômica, impactando negativamente os produtores rurais, já que o ITR é majorado caso a propriedade rural seja considerada ociosa.
Nesse contexto, o PSA será extremamente benéfico para o produtor rural, já que sua área preservada por lei poderá ser remunerada e poderá manter áreas preservadas, além da reserva legal, sem que essa área seja considerada ociosa e podendo ser remunerado para isso. Com isso, o produtor rural terá maiores incentivos para ser cada vez mais um aliado da sustentabilidade.
Levando esses elementos em consideração, a implementação de uma Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais tende a ser favorável para o setor do agronegócio, de meio ambiente e para a imagem do Brasil no exterior.
Estabelecida as bases de uma política que permite o Pagamento por Serviços Ambientais, fica agora a expectativa da arrecadação dos recursos e da implementação de programas em larga escala. A aprovação do projeto cria condições únicas para que produtores rurais, agroindústrias, o Governo Brasileiro e a comunidade internacional trabalhem em conjunto, remunerando de forma justa, aqueles que optam por preservar a natureza e aumentar a sustentabilidade na produção brasileira.
*Mariana Lyrio e Matheus Andrade são consultores na área de Sustentabilidade da BMJ Consultores Associados.
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