Existem pessoas que conhecem a Zona Franca de Manaus (ZFM) pela sua representação atual: mais de 500 empresas de alta tecnologia, com geração de meio milhão de empregos diretos e indiretos. Contudo, existem aqueles que conhecem o modelo desde a sua implementação, em 1957, e são testemunhas do quanto é essencial para o desenvolvimento econômico da região, redução das desigualdades sociais, assim como as suas implicações sustentáveis, notadamente com a preservação da Floresta Amazônica.
Estão sediados ali três polos econômicos: o comercial, o industrial e o agropecuário. A indústria de bebidas não alcoólicas foi uma das que apostou no modelo desde o início. Por lá, mesmo em meio ao desafio logístico e de produção, fincou suas raízes e, com a segurança jurídica adequada na aplicação de incentivos fiscais, planejou seus investimentos na Região Norte. Mais do que fincar raízes, criou uma verdadeira cadeia diante da obrigação de adquirir insumos de produção da região amazônica.
São mais de 50 mil toneladas de insumos adquiridos anualmente pelas 30 empresas lá instaladas, como açaí, guaraná, açúcar e outras frutas para a produção de concentrados de bebidas, fornecidos por mais de dez mil famílias de produtores agrícolas, entre eles ribeirinhos e comunidades indígenas. Pequenas, médias e grandes fabricantes que empregam mais de 7 mil pessoas, direta e indiretamente. Além disso, fomentadora de uma infinidade de projetos sociais, culturais e ambientais na região. Importante destacar que 90% de todo o concentrado adquirido pelas centenas de indústrias de bebidas espalhadas pelo Brasil vem da ZFM. Como consequência, todos os fabricantes brasileiros de refrigerantes de qualquer estado da federação, pequenas, médias e grandes empresas, estão elegíveis a utilizar os incentivos fiscais que compõem o diferencial competitivo sob o qual está assentado o modelo ZFM. Ou seja, de ponta a ponta do país, o setor de bebidas não alcoólicas brasileiro aquece a economia.
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Mas o desafio que antes era o de se estabelecer em uma região de difícil acesso, também se tornou alvo de insegurança jurídica. Só nos últimos cinco anos, foram oito alterações na alíquota aplicável ao polo de concentrados e um verdadeiro bullying contra a ZFM. Mesmo em meio a essas mudanças abruptas, o setor nunca se furtou ao debate e apresentou ao governo federal, de forma transparente, todas as informações e cálculos relativos aos impactos sofridos com essas mudanças. Em 2020, com o Decreto 10.523, o atual Governo, entendendo a importância da garantia da segurança às empresas para atuarem e planejarem seus investimentos na Região Norte, fixou permanentemente em 8% a alíquota de IPI. A decisão foi referendada com a publicação, no dia 31 de dezembro de 2021, da nova TIPI. Um novo fôlego, afinal, em qualquer lugar do mundo, os investimentos realizados por uma empresa dependem do grau de confiança que se tem nas regras para se operar.
Mesmo com essas definições, há anos discussões pelo fim dos benefícios fiscais da Zona Franca caminham pelo Congresso Nacional. Com isso, o setor de bebidas não alcoólicas tem enfrentado uma série de falas infundadas e fake news que parecem ter a única finalidade de causar insegurança jurídica, mesmo neste momento delicado, no qual o Brasil precisa retomar a credibilidade e atrair investidores.
E credibilidade se constrói com regras sólidas, estáveis.
PublicidadeEnfrentamos falácias com dados e com trabalho. No Brasil, o setor de bebidas não alcoólicas gera aproximadamente 2 milhões de empregos em toda a cadeia e recolhe anualmente mais de uma dezena de bilhões de impostos federais, estaduais e municipais. Durante a pandemia, o setor foi considerado essencial, mantendo empregos e evitando o desabastecimento.
A indústria brasileira de bebidas não alcoólicas tem muito orgulho em ser parte da solução, contribuindo para um Brasil ainda melhor: com segurança jurídica, investimentos, aumento de produção, de produtividade e geração de empregos. Acreditamos no diálogo como ferramenta de busca de soluções e assim prosseguiremos.
Respeito à segurança jurídica.
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