Costa Neto e Patrícia Peres *
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a reforma da Previdência de 2019, implementada pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (EC 103/2019). A sessão é crucial para os servidores públicos e os trabalhadores do regime geral de previdência.
Em julgamento anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, votou pela constitucionalidade integral da reforma. No entanto, o ministro Edson Fachin divergiu em pontos fundamentais nas ADIs 6254 e 6255, que impactam diretamente os servidores públicos federais.
Fachin considerou inconstitucionais os parágrafos 1°, 1°A, 1°B e 1°C do artigo 149 da Constituição Federal, inseridos pela EC 103/2019. Estes dispositivos permitiram a alteração da contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas acima do salário mínimo em caso de déficit atuarial. Também houve a implementação de alíquota extraordinária a servidores ativos, aposentados e pensionistas, caso a tributação, acima do salário mínimo, para aposentados e pensionistas, não seja suficiente. Segundo o ministro, a medida sobrecarrega injustamente os servidores e aposentados.
Leia também
Outra divergência importante é a diferença de cálculo entre mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme o artigo 26, § 5º da EC 103/2019. A emenda estabelece que as mulheres do RGPS alcançam 60% da média aritmética com 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres do RPPS precisam de 20 anos para o mesmo percentual, equiparando-as às regras dos homens. Fachin considerou essa diferenciação inconstitucional por falta de isonomia.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus) posiciona-se firmemente contra as medidas introduzidas pela EC 103/2019, que considera prejudiciais aos servidores públicos. A reforma impõe sacrifícios desproporcionais aos servidores, especialmente aposentados e pensionistas, que já contribuíram significativamente durante suas carreiras, e possui natureza confiscatória ao instituir as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária, aumentando a contribuição e onerando os salários dos servidores em patamares insuportáveis e cruéis.
PublicidadeO sindicato acredita que garantir que os próximos ministros acompanhem os votos dos ministros Facchin, Dias Toffoli e Rosa Weber é restituir às mulheres do serviço público federal a igualdade do cálculo da média que sempre existiu entre as mulheres da iniciativa privada e do serviço público.
Desde novembro de 2019, as mulheres do RPPS, que possuem os mesmos requisitos que as mulheres do RGPS em idade, tempo de contribuição e tabela de pontos, passaram a ter 10% a menos, no cálculo da média proporcional, que as mulheres do RGPS.
O Sindjus defende que as mudanças introduzidas pela EC 103/2019 são injustas e oneram de forma excessiva os servidores públicos, particularmente mulheres e aposentados. A equiparação das regras de cálculo da aposentadoria entre homens e mulheres nos diferentes regimes previdenciários é uma afronta à isonomia e à justiça social.
No julgamento desta semana, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto-vista. Este momento será decisivo para o futuro da EC 103/2019 e para as regras previdenciárias que impactam diretamente servidores públicos e trabalhadores do regime geral. O Sindjus seguirá acompanhando de perto esse julgamento em defesa dos servidores públicos.
* Costa Neto é presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público Federal (Sindjus). Patrícia Peres é diretora do Sindjus e especialista em Previdência.
Hervy Shoe