Alberto Gonçalves de Souza Júnior *
Entre o final de 2022 e início de 2023, 18 mil funcionários da Amazon e outros 12 mil da Google foram demitidos. Em número semelhante, a Microsoft pretende encerrar os contratos com seus colaboradores.
Mas qual foi o começo do fim para cargos confortáveis em grandes empresas de tecnologia? Um dos motivos elencados pelas empresas, segundo o site especializado Cyber News, seria o baixo desempenho, por conta da flexibilidade do trabalho das big techs, cuja filosofia é encorajar os funcionários a gastar 20% de seu tempo de trabalho em projetos pessoais. O tempo de inatividade pode envolver percorrer o local em uma bicicleta ou patinete, pufes e pingue-pongue.
Trocando em miúdos, essas empresas tiveram um crescimento exponencial durante a pandemia, o que as levou a elevar o número de contratação de trabalhadores de tecnologia. No Brasil, também podemos observar uma grande movimentação de empresas de tecnologia para otimizar o quadro de colaboradores. Todavia, há entendimento do Supremo Tribunal Federal de que essas demissões precisam ser precedidas de uma intervenção sindical para a dispensa em massa de trabalhadores.
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Não se trata de autorização prévia por parte da entidade sindical, celebração de convenção ou acordo coletivo, mas sim, negociações que culminem com um acordo para minimizar os danos causados pelo despejo de dezenas, centenas ou milhares de trabalhadores ao desemprego. A dispensa coletiva se caracteriza pela demissão, ao mesmo tempo, de vários empregados de determinada empresa, tendo por base uma causa comum.
Avaliando o cenário nacional, verifica-se uma dormência sindical na defesa e avaliação de tais demissões. Fato que deveria ser levado em consideração inclusive para a recolocação das entidades sindicais nas mobilizações, após a reforma trabalhista que levou à míngua muitas entidades. Também é preciso avaliar a questão sob o ponto de vista da enorme influência do setor de tecnologia nos mercados, seja pelo fato de gerar insegurança aos investidores – por conta da impressão de que o setor ou empresas estariam passando por dificuldades financeiras -, seja pelo fato de estarem sobrecarregando os trabalhadores que permanecem, diminuindo o valor do mercado.
Os impactos que tais demissões podem gerar puderam ser observados recentemente na pandemia de covid-19: queda do PIB, informalidade das relações de trabalho, mais intervenção do Estado na concessão de benefícios sociais e ainda mais no sistema de saúde, em razão dos impactos psicológicos decorrentes da inatividade do grande número de profissionais demitidos repentinamente.
Por isso, o monitoramento e participação dos sindicatos nas tratativas demissionais são fundamentais para que se possa garantir meios de diminuição desses impactos. É importante destacar que as empresas devem realizar essa negociação, sob pena de sofrerem ações judiciais visando a reintegração dos dispensados e até mesmo pagamento de salário para empregados por determinado período de tempo, mesmo após o término da relação de trabalho.
Como se observa, a dispensa coletiva de trabalhadores requer certo cuidado por parte das empresas e aproximação dos sindicatos, seja para diminuir os impactos sociais seja para dar validade à operação. A negociação prévia tem a finalidade de minimizar o impacto negativo no meio social, em observância aos ditames constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa, valorizando, ainda, a livre negociação coletiva e a democracia nas relações entre capital e trabalho.
Resta agora aos sindicatos e as empresas observarem essas situações para então atuar de forma a minimizar as dispensas e os conflitos judiciais que vem ocorrendo em todo o mundo, já que as demissões generalizadas no setor de tecnologia podem parecer um mau presságio para a economia em geral.
* Especialista em Direito Contratual, Mercado de Trabalho e Direito Público e professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).
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