Ana Paula Abritta*
A democracia representativa possibilita que os diversos grupos da sociedade tenham voz frente às decisões governamentais em torno de seus interesses. Mesmo que com pesos diferentes, o modelo de governança brasileiro possibilita uma ampla participação da população de forma estruturada. Sufrágio universal, plebiscitos, audiências públicas e consultas públicas são apenas alguns poucos exemplos para ilustrar as possibilidades de participação social.
No entanto, se sentir parte do processo decisório é diferente de engajar os seus representantes em nome de uma causa. E a repercussão desse movimento só pode ser avaliada e mensurada a partir da criação de uma política pública que desperte ações concretas para o alcance de um objetivo comum. Para solucionar um problema público, o estado deve estruturar ações, de acordo com sua esfera de competência. A abrangência territorial da política deve estar diretamente conectada com os limites do poder de decisão do ente federativo. Em se tratando de meio ambiente, as políticas públicas devem ser complementares a fim de que a resolução seja efetiva e que todos os atores competentes possam ser atuantes em sua contribuição, observando uma mesma diretriz ou propósito.
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Ainda em 2018, o governo brasileiro começou a atrair olhares atentos ao futuro do meio ambiente no país, quando houve a decisão de suspender a realização da COP25. Atrelado a essa decisão, vieram uma série de pronunciamentos do presidente Bolsonaro sobre uma reavaliação quanto à permanência do Brasil no Acordo de Paris e o fim da “indústria da multa” por crimes ambientais, como promessa de campanha.
Apesar das reiteradas ameaças verbais, o país permanece no Acordo e passa a impressão de que tem trabalhado sem uma pauta específica. As decisões são tomadas no ritmo das críticas vindas por cartas de países estrangeiros e pronunciamentos oficiais – o mais emblemático deles tendo sido por parte do presidente francês, Emmanuel Macron. É com certo desdém que a transversalidade das políticas públicas com escopo ambiental tem demonstrado suas falhas.
A falta de ações estruturadas ficou evidenciada em dois movimentos que tiveram um forte impacto na percepção da população brasileira a respeito do meio ambiente: o contrassenso sobre as prioridades ambientais no país vindo daqueles que deveriam ser a voz mais forte em sua preservação, o poder executivo, e o aumento da pressão externa sobre a pauta ambiental, que começou a ameaçar o bolso dos grandes exportadores nacionais.
Enquanto restrito às cartas e aos pronunciamentos, a preocupação da sociedade civil ecoava de forma pontual nas redes sociais. Com a vinda da pandemia, crise econômica, limitação de mobilidade e reiterados posicionamentos contraditórios do poder executivo, o que antes era taxado de “pauta de ambientalista radical”, se transformou na indiscutível diretriz para toda e qualquer política pública. Principalmente, em referência à recuperação econômica e social do país no pós-pandemia. A união entre a sociedade civil e o setor privado, e de ruralistas com ambientalistas – até então incomum – aconteceu em toque de caixa. Este ajuntamento contra as polêmicas afirmações em torno do meio ambiente fortaleceu o discurso ambientalista como uma pauta prioritária à população.
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Não obstante, o poder legislativo se organizou para trabalhar a “pauta verde”, priorizando projetos que reforçam sua contribuição para que o país siga no caminho correto. Dentre os projetos prioritários foram elencados o PL 3691/20, sobre emergência climática e metas de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Brasil até 2050; o PL 7578/17, sobre o patrimônio verde e atividades de conservação florestal; e, o PL 3337/19, que trata sobre o agravamento de penas contra o desmatamento ilegal. Ademais, essa pauta foi impulsionada com a aprovação do Protocolo de Nagoia, já em consequência de pressão internacional sobre medidas práticas oriundas do governo brasileiro.
Por parte do poder executivo foram publicados mais de 195 atos normativos no primeiro semestre de 2020 com o intuito de desburocratizar, simplificar e atualizar o escopo legal em torno do meio ambiente. O Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, teve como objetivo reestruturar as competências e a quantidade de secretarias do Ministério do Meio Ambiente. Mais recentemente, a Portaria nº 524, de 1º de outubro de 2020, criou o grupo de trabalho para analisar os ganhos de eficiência no caso de uma eventual fusão do Ibama com o ICMBio – seguindo o mesmo racional de proporcionar um ganho de eficiência dos órgãos de fiscalização ambiental.
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Apesar de algumas movimentações terem sido questionadas e serem levantadas dúvidas quanto à seriedade dos resultados esperados, o fato é que o senso de preservação é prioritário para nossa comunidade. Por mais complexa que tenha se tornado a nossa organização social, e pelos diferentes níveis de responsabilidade que cada cidadão possa se comprometer, o engajamento a favor do meio ambiente foi impulsionado pelas constantes mudanças de postura do poder Executivo perante esta pauta, agora prioritária e não mais negociável. Com a pandemia e todos os percalços ocorridos ao longo de 2020, a fiscalização social aumentou e a opinião pública tem logrado êxito com sua pressão sobre as atitudes do governo.
*Ana Paula Abritta é Gerente de Relações Governamentais da BMJ Consultores Associados.
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