Leandro Grass*
Quando em campanha, o governador Ibaneis Rocha anunciou, para quem quisesse ouvir, que não privatizaria nenhuma das empresas públicas do Distrito Federal. Assinou carta compromisso, amplamente divulgada, de que o patrimônio da população do Distrito Federal a ela pertencia e que, como governante, caberia a ele valorizar as empresas e seus empregados.
Contudo, logo após assumir o seu posto, Ibaneis deixou de lado o seu compromisso. Sob o argumento, até hoje não explicado, de que a Companhia Energética de Brasília (CEB) perderia a sua concessão, trabalha para a sua venda. Contratou o BNDES, sem licitação, diga-se de passagem, para a definição do modelo de negócios e aferição do preço mínimo, trabalho já finalizado.
O leilão para a venda está marcado para o dia 27 de novembro de 2020. E eu me pergunto: quando é que Ibaneis permitirá que a sociedade, por meio de seus representantes, faça o efetivo debate sobre a conveniência, ou não, da venda da CEB? Quando é que o Governador Ibaneis submeterá a sua vontade política, contrária à vontade do candidato Ibaneis, ao Parlamento?
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Se seguir o seu estilo, que se revela absolutamente refratário ao diálogo, é certo que não o fará, em que pese a expressa disposição constante na Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 19, XVIII, que afirma, categoricamente, que somente por lei específica pode ser transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta qualquer empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação.
PublicidadeNão sou eu quem digo isso. É a Lei Orgânica. No dia 1.1.2019, ao tomar posse, Ibaneis jurou cumpri-la e respeitá-la. E ao assim fazer, deve, de modo obsequioso, respeitar os seus ditames. Mas alguém pode se apressar e dizer: A CEB Distribuição é uma subsidiária e, portanto, pode ser vendida sem a autorização do Parlamento, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da liminar na ADI nº 5624, sendo relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Pois eu também me apresso a dizer e refletir: a CEB Distribuição é mesmo uma subsidiária? E se o for, pelo simples fato de ser subsidiária, perde o seu caráter de sociedade de economia mista, com o capital público ou ainda, como seu próprio sítio eletrônico o faz, uma empresa controlada integral?
São aspectos relevantes para a resolução da controvérsia e passo a explicar o porquê, de modo a concluir, e aqui já antecipo o que penso, que é inevitável que a venda deva ser autorizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em primeiro lugar, a Lei Orgânica é a nossa lei maior. Com efeito, segue as diretrizes gerais da Constituição para a atuação no ambiente econômico. De fato, consoante o disposto no artigo 37, XIX, é certo que a autorização para instituição de empresas e, por consequência, de suas subsidiárias (art. 37, XX), depende de lei específica.
Contudo, para fins de venda de patrimônio público, a Lei Orgânica foi além. E o foi porque não lhe é vedado restringir sobre a venda de empresas, sobretudo pelo fato de que o Distrito Federal tem autonomia para tanto. O legislador distrital optou por tornar o procedimento de venda de empresas públicas mais rigoroso, de forma absolutamente legítima, porquanto entendeu a importância desse patrimônio para o desenvolvimento da cidade.
Por outro lado, é preciso delimitar o que é a CEB Distribuição no conglomerado de empresas chamado CEB Holding. Conforme se extrai do próprio sítio eletrônico da Empresa, a receita operacional bruta de todo o conglomerado, no ano de 2017, foi de R$ 4.205.801.000. A CEB Distribuição, sozinha, foi responsável por R$ 4.108.617.000. Isso representa o percentual de 97,6%.
Ora, a subsidiária representa quase a integralidade da receita auferida por todo o conglomerado, que é composto por mais empresas. Sendo assim, a realidade é que a CEB Distribuição é, na realidade, a empresa principal.
Sendo assim, a justificativa do governador se esvai. Em primeiro lugar porque está a se tratar, na realidade, de venda da empresa principal. E assim, tanto a Lei Orgânica quanto a decisão do STF determinaram a necessidade de autorização legislativa para tanto.
E, ainda que se mantenha o entendimento de que é subsidiária, a venda da CEB Distribuição representa, a não mais poder, a completa deturpação do grupo empresarial, a sua dissolução. Quanto a esse aspecto, é preciso demonstrar que o próprio Supremo Tribunal Federal entendeu que, quando a venda das subsidiárias ensejar a destruição da empresa mãe, é certo que o procedimento deve ser aprovado pelo Poder Legislativo.
Recorde-se, nesse particular, trecho dos debates na sessão de julgamento, que demonstram que há desvio de finalidade na atuação administrativa quando se trata do esvaziamento completo do patrimônio da empresa:
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) – Eu quero pontuar também que, em nenhum momento, na minha liminar, eu disse isso. Agora, o que também é causa de preocupação, o que também já foi trazido a este Relator, é o perigo de se fatiar uma empresa de primeiro grau, uma estatal, uma empresa pública ou de economia mista, de tal maneira a ir criando subsidiárias até se esvaziar completamente o patrimônio dessa empresa. É uma forma de desfazer-se dela contornando a exigência, uma, de autorização legal, outra, de eventualmente desencadeamento do processo licitatório, etc. Então, são questões interessantes.
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES –
Ministro Lewandowski, permite-me um aparte do meu aparte mesmo? Concordo com Vossa Excelência. Neste caso, haveria um desvio de finalidade em relação à autorização genérica.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(RELATOR) – Exatamente isso.
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – Aí é patologia!
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(RELATOR) – (…), nós devemos deixar bem claro que, eventualmente, o fatiamento de uma empresa estatal mediante a criação de subsidiárias controladas ou a venda de participações nessas entidades de molde a esvaziar completamente o patrimônio da empresa-mãe, como chama Vossa Excelência, ou de primeiro grau, isto representará um desvio de finalidade. O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – Destruindo a empresa-mãe. Se destruir a empresa-mãe, seria, a meu ver, desvio de finalidade.
Parece que estamos diante da patologia referida pelo Ministro Alexandre de Moraes, secundado pelo Ministro Ricardo Lewandowski e por outros ministros. A venda da CEB Distribuição, que consoante o histórico de atuação da CEB, é a origem da constituição do grupo empresarial público, significa a destruição da empresa-mãe e, por que não, de todo o grupo.
Assim, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a venda de subsidiárias em geral, sem autorização legislativa, não se adequa ao caso concreto por dois motivos. O primeiro deles é a restrição constante na Lei Orgânica, que determina a apreciação pelo Poder Legislativo, uma vez que a CEB Distribuição não deixou de ser empresa pública. Vale dizer que o artigo 19, XVIII, da carta distrital, está vigente e seu conteúdo deve ser respeitado, não tendo sido declarada a sua inconstitucionalidade.
Em segundo lugar, ainda que se entenda que a CEB Distribuição seja, de fato, uma subsidiária, é certo que a sua venda, como tal, acarreta em desvio de finalidade, com a destruição, por completo, da empresa-mãe, o que revela a privatização da Empresa, o que demonstra, a não mais poder, a necessidade de apreciação pelo Poder Legislativo.
Por fim, e não menos sem importância, indaga-se: qual é o temor em fazer o debate sobre o tema? Por que o governador insiste em desprezar o Parlamento e escolhe atirar contra os trabalhadores, que buscam a preservação do patrimônio da cidade? Por que Governador?
De minha parte, posso afirmar que não me afastarei desse debate. Nenhum milímetro. E, ao contrário do governador, pretendo cumprir a Lei Orgânica do Distrito e, para tanto, lutarei para que as prerrogativas do Parlamento e, por consequência, de toda a população do Distrito Federal sejam respeitadas.
É preciso afastar essa falácia confortável de que a gestão privada é a melhor. Não! A gestão pública pode e deve funcionar. A CEB já foi a melhor empresa do Brasil. E tem os melhores e mais capacitados funcionários. E é nossa missão fazer com que a CEB dê certo! A CEB é nossa, Governador!
*Leandro Grass é deputado distrital pela Rede.
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Só sei que a CEB não pertence ao partido Rede Sustentabilidade e a nenhum outro partido!
E sei também que não precisa e nem deve pertencer ao governo.
Isso aqui é um portal de notícias do Congresso ou um órgão de informação a serviço de sindicatos?
Porque a toda a hora eu leio uma matéria paga escrita por alguém de um sindicato de empresa estatal..
Isso aí de cima é MATÉRIA PAGA
A CEB é nossa.
Nossa de quem?