O TST realizou, no dia 03 de maio, sessão especial em homenagem aos setenta anos da Justiça do Trabalho, nascida como órgão integrante do Poder Judiciário no distante 1º de maio de 1941. De quebra, no mesmo dia, lançou campanha de combate ao acidente de trabalho, ainda uma triste realidade na vida do trabalhador brasileiro. Uniu-se, assim, nos dois eventos, a história e a missão da Justiça do Trabalho.
E não é sem razão se ressaltou a história da Justiça do Trabalho. Afinal, é uma parte do Judiciário diferenciada em sua origem, peculiar em seu crescer e destinada a um papel fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito. Escrevendo em outras palavras: uma Justiça que nasceu nas ruas, amadureceu nos conflitos sociais e que, por isso mesmo, não pode abandonar a sua capacidade de sentir o apelo social, sob pena de perder a sua razão de ser e trair a sua motivação constitucional.
Nascida nas ruas porque a questão social sempre foi tratada como caso de polícia, sendo o direito ao trabalho, na época, apenas um absurdo sonho louco, devaneio de homens que, como poetizou Djavan, sabiam o que era não ter e ter que ter para dar. Amadurecida nos conflitos sociais, porque o mundo do trabalho avançou no tempo, conquistou espaço, agigantou-se em importância, passou a ser possuidor de princípios próprios, ganhou densidade jurídica ao vestir a protetora roupa conhecida como CLT. Enfim uma Justiça que saiu das ruas para se legitimar na vida da sociedade.
Em resumo, o apogeu jurídico da Justiça do Trabalho, hoje constitucionalizada em todos os seus princípios, não se fez de forma graciosa. Ele foi fruto da luta da cidadania brasileira, que corretamente compreendeu que o trabalho é sinônimo de dignidade humana, jamais podendo ser confundido com servidão ou, como querem alguns globalizantes de plantão, mero custo de produção, onde o quanto mais barato melhor encontra gananciosa moradia. Ela não pode esquecer que, na sua origem, simples reivindicações como a jornada de oito de horas eram respondidas com prisões, torturas e deportações de vários líderes estrangeiros, não raro com o assassinato de seus bravos combatentes. Assim ocorrera em julho de 1917 com o sapateiro Antonio Martinez e no dia 05 de maio de 1919 com tecelão Constante Castelani.
E não apenas em terras tupiniquins: no distante 1º de maio de 1886, na cidade de Chicago, a repressão policial resultou na morte de seis trabalhadores e incontáveis feridos. Com a mesma violência, no dia 08 de março de 1857, cento e vinte e seis tecelãs de Nova York foram assassinadas em incêndio criminoso, apenas porque reivindicavam melhores condições de trabalho. O primeiro evento, para que nunca mais se esqueça da brutalidade, é conhecido como Dia do Trabalhador, e o segundo, com a mesma importância reflexiva, dedicado ao Dia internacional de Luta da Mulher.
Comemorar e refletir são palavras sinônimas. A Justiça do Trabalho tinha, portanto, o que comemorar nos seus setenta anos. Mas, também, tem muito a refletir sobre a sua missão. A Justiça que nasceu das ruas não pode deslembrar o seu passado, olvidar as suas lutas e fazer natimorto o sonho de um país justo, livre e solidário. É o que se espera dos advogados, magistrados, trabalhadores e todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito. Eles jamais poderão permitir que a Justiça do Trabalho abandone o seu jeito de ser, até porque a sua inclusão no rol do Poder Judiciário ocorreu em função de sua vertente claramente social, extremamente importante para a construção de uma sociedade mais justa, igual e fraterna.
Deixe um comentário