Um grande sonho de Minas virou realidade na última semana.O Congresso aprovou a Medida Provisória (MP) 789/2017, que faz justiça com os estados e municípios mineradores, redefinindo os valores da CFEM– Compensação Financeira pela Exploração Mineral. Minas Gerais é o maior produtor de minérios do Brasil. É uma riqueza não renovável que, como disse o presidente Arthur Bernardes, “só dá uma safra”. Em plena crise orçamentária do setor público brasileiro, isto representará um incremento na receita de estados e municípios mineradores e impactados de Minas Gerais, segundo minhas projeções, de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão por ano.
Fui o relator da MP desde a comissão mista até o plenário da Câmara e, no Senado, que a aprovou em tempo recorde, a relatoria foi do senador Aécio Neves.
Toda a bancada de Minas atuou unida em torno dos interesses maiores da sociedade mineira. Cabe destacar a colaboração do vice-presidente da Câmara e coordenador da bancada mineira, deputado Fábio Ramalho. A velha e boa “união de Minas”, que sempre foi decisiva na história do país, mostrou sua força. A participação da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), tendo à frente o seu presidente, prefeito de Nova Lima, Vitor Penido, foi decisiva.
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Cabe esclarecer que isto não representa aumento da carga tributária. As empresas apresentaram justas demandas em relação à alta carga tributária, ao custo Brasil, à excessiva burocracia na concessão de direitos de pesquisa e lavra e à morosidade do licenciamento ambiental.
Estaremos juntos para modernizar a economia brasileira. Mas a CFEM não é tributo. É receita patrimonial por uma riqueza que é da sociedade. E os nossos royalties eram os menores entre todos os países produtores.
A indústria mineradora é fundamental. Gera empregos, renda, impostos e divisas. Mas era preciso fazer justiça aos estados e municípios mineradores.
Introduzi várias inovações ao texto original: uma base de cálculo mais justa, alíquotas que favoreceram a agricultura, a construção civil e as águas termais e minerais. No minério de ferro, optamos por uma alíquota única de 3,5%. Recursos foram garantidos para o órgão regulador, para a ciência e tecnologia, para o meio ambiente e para os municípios impactados por ferrovias, minerodutos, portos, lagoas de rejeito e oscilações fiscais graves frutos da própria lei.
Foi preciso muita capacidade de articulação e diálogo, sem o que a Medida Provisória perderia seus efeitos.
Dentro da atual turbulência política, foi um momento alto onde novamente tive orgulho de ser político. A política é isso: uma ferramenta para melhorar a vida da população.
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