Na última segunda-feira, 26, o presidente Jair Bolsonaro, em contato com seus apoiadores, afirmou que iria vetar os parâmetros definidos na LDO para o Fundo Eleitoral, mas apenas o que ele chamou de “excedente” e que ainda assim o montante total chegaria a escandalosos R$4 bilhões. Qualquer valor menor que isso poderia resultar em crime de responsabilidade, segundo Bolsonaro.
Tal declaração já parte de um princípio que carece de fundamentos, a ideia de alterar o que foi aprovado pelo Congresso Nacional. Seu poder se limita apenas a vetar ou sancionar, ele não pode alterar o que está no texto do projeto no momento da sanção.
Independente desse “equívoco” na fala de Bolsonaro, a principal mentira está no fato de que o valor mínimo a ser destinado ao Fundo Eleitoral seria de R$4 bilhões e que o “excedente” seriam os outros
R$2 bilhões.
A verdade é que o mínimo estabelecido em lei seria de R$800 milhões, ou seja, valor menor do que os montantes aprovados para as eleições de 2018 e 2020, R$1,7 bi e R$2 bi, respectivamente.
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Isso porque a lei que regulamenta o Fundo Eleitoral diz que este será composto “em valor ao menos equivalente” a soma de duas parcelas.
A primeira parcela seria a compensação fiscal recebida pelas emissoras de rádio e TV por conta da divulgação de propaganda partidária nos anos de 2016 e 2017, com valor corrigido pelo INPC, o que totalizariam cerca de R$800 milhões, segundo cálculos da consultoria de orçamento da Câmara dos Deputados.
PublicidadeA segunda parcela seria um percentual do valor destinado às emendas de bancadas estaduais a ser encaminhado no projeto de lei orçamentária anual. Acontece que quando a lei foi instituída, essa
parcela era de ao menos 30%, mas em 2019 a redação foi alterada pela lei nº13.877/19 e não se estabeleceu mais um mínimo como antes, a lei agora fala apenas em “percentual”. Assim sendo, cabe ao executivo definir o montante dessa segunda parcela, podendo ser, inclusive, zero.
É fato que a lei abre margem para o Congresso aumentar o montante total ao estabelecer que o valor do Fundo Eleitoral será “ao menos equivalente” ao somatório das duas parcelas descritas, mas o mais
importante aqui é a evidência de que Bolsonaro mente ao dizer que será obrigado a destinar R$4 bilhões de dinheiro público para que seus pares do Centrão gastem com santinhos, praguinhas e folhetos de campanhas políticas, tudo isso enquanto ainda enfrentamos a maior pandemia de nossa história.
A verdade é que Bolsonaro não estaria incorrendo em nenhum crime de responsabilidade se vetasse o polêmico artigo da LDO e enviasse, até 31 de agosto, um projeto de lei orçamentária com R$800 milhões para o Fundo Eleitoral, ou seja, um quinto do que ele diz ser obrigado a aceitar. Qualquer valor acima disso, é a vontade dele em agradar o centrão e dispor de maiores recursos para sua própria campanha à reeleição. É disso que se trata.
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