A Exortação Apostólica “Querida Amazônia” do Papa Francisco é um hino à magnitude e à beleza desse imenso bioma que recobre nove países da América Latina. Como poucos se deu conta da importância da Amazônia para o futuro do equilíbrio ecológico do planeta e da sobrevivência do sistema-vida.
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Dividiu sua exposição na qual cita nossos autores e poetas em quatro sonhos: o social, o cultural, o ecológico e o eclesial. Comparto totalmente com quatro sonhos e meio. A segunda metade do quarto sonho parece, para não poucos, antes um pesadelo. E explico por que.
O estilo antes profético, ético, ecológico e poético se extingue-se. Parece que outra mão escreveu o texto e, seguramente sob pressão, conseguiu agregá-lo ao quarto sonho, transformando-o num pesadelo. Aqui não fala o pastor mas o doutor, não o profeta que denuncia o sistema mundial anti-vida mas a autoridade doutrinária que fixa uma lição teológica.
Qual é o propósito de toda a Exortação Apostólica? A inculturação da fé cristã na universo dos indígenas de tal forma que surja uma Igreja de rosto amazônico. Tal diligência implica prestigiar a sabedoria ancestral, os valores, os costumes e o modo de ser indígena. De uma Igreja-espelho da européia, implantada pela colonização, deveria emergir uma Igreja-fonte, com raízes na nossa realidade, especialmente inculturada nos povos originários da Amazônia.
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O Papa Francisco foi quem mais estimulou os participantes do Sínodo Panamazônico para que tivessem coragem de enfrentar este desafio. Essa inculturação para ser real comportava obviamente sacerdotes casados, os “viri probati”. Os indígenas nem se imaginam um indígena célibe. O padre deveria ser alguém casado. Essa era uma petição das comunidades amazônicas, apoiadas pela maioria de seus bispos e aprovada majoritariamente pelo Sínodo Panamazônico. Grande foi a decepção quando se viu que este tipo de sacerdotes casados foi rejeitado pelo quarto sonho. A inculturação não deveria ser completa?
A argumentação para negar o sacerdócio casado se funda numa eclesiologia tradicionalista e superada pelo Concílio Vaticano II. Este dava centralidade, primeiro, ao Povo de Deus e depois a hierarquia a seu serviço. A missão do ministro ordenado não é o de concentrar o poder sagrado, mas o de coordenar todos os serviços, dar coesão e presidir a comunidade. Pelo fato de presidir a comunidade, preside também a celebração eucarística.
Agora se determina a lição doutrinária da Exortação: “O caráter exclusivo recebido pelo sacramento da Ordem, deixa só o sacerdote habilitado a presidir a Eucaristia; esta é sua função específica, principal e não delegável”(n.87). Cabe lembrar que aqui se pensa unicamente no sacerdote celibatário. Esta é a doutrina tradicionalista que faz do sacerdote uma espécie de mago solitário.
Eis que surgem dois problemas: os fiéis, segundo o mandato de Jesus (Jn 6,35; Lc 22,19;1Cor 11,25) têm o direito divino de participar de seu corpo e sangue eucarísticos. Não se pode negar a Eucaristia aos indígenas por não lhes permitir um sacerdote casado. Um direito humano não pode se sobrepor a um direito divino.
O segundo problema: um sacerdote pode celebrar sozinho a Eucaristia mas a comunidade não pode celebrar sozinha a mesma Eucaristia. Sem o sacerdote celibatário não há Eucaristia.
Aqui importa resgatar a ideia antiga e moderna: não se pode imaginar uma ordenação em absoluto, sem uma conexão com a comunidade. O canon 6 do mais importante dos Concílios, o de Calcedônia (451), considerou inválida toda ordenação absoluta.
Durante os primeiros mil anos de cristianismo valia a seguinte norma: quem preside a comunidade, preside também a Eucaristia. Podia ser um bispo, um presbítero,um profeta e até um leigo.
Somente no milênio seguinte, por razões políticas de disputa entre os Papas e os Imperadores, se firmou a doutrina chamada de “cefalização” segundo a qual todo o poder está na “cabeça”, no Papa e a quem ele o delegar. Só o padre ordenado pode presidir a Eucaristia. O poder sagrado ficou desligado da comunidade. Surgiu um sacerdócio absoluto e celibatário contra o que prescrevia o canon 6 do Concílio de Calcedônia.
Ora, tal doutrina, foi tida pelo maior estudioso da Igreja, J. Y.Cngar, como danosa até os dias de hoje. Ela separa os padres celibatários da comunidade. Mas foi, na verdade, superada atualmente, graças à concepção do Vaticano II que religa a Igreja ao Povo de Deus e o sacerdote à comunidade.
Mas o que propriamente está em questão para ser ordenado é a lei do celibato, imposta historicamente só na Igreja Católica Romana. Ela não existe nas demais 24 Igrejas também católicas (ortodoxa, armena etc), sem serem por isso menos católicas.
Resumo da ópera: a assim chamada total inculturação da igreja nas culturas indígenas ficou truncada, por causa de uma lei humana, ocidental e sexista (celibato). Assim se frustrou o sonho de uma Igreja realmente de rosto indígena e amazônico pela imposição de uma norma ocidental, romana e excludente.
A ordenação de indígenas casados virá, pois quando uma ideia se firmou nas consciências, ela vai se realizar.
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