Na condição de professor da disciplina “Jornalismo e Fake News”, na Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, posso assegurar que as recentes decisões adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre punição aos responsáveis por notícias falsas e a redução no prazo para sua remoção das plataformas são absolutamente inócuas. As razões da afirmação eu explico mais adiante.
Ao longo da disciplina, na qual mais aprendemos do que ensinamos, porque recebemos para palestras especialistas das mais diversas áreas ligadas ao tema, como psicólogos, jornalistas, cientistas políticos, programadores, produtores de conteúdo para web, entre outros, ficou claro que o impacto de uma informação falsa praticamente impede a anulação de seus efeitos. Ora, lá no tempo em que não havia internet e as fake news ainda se chamavam “boatos” disseminados através da distribuição de panfletos apócrifos, já era impossível corrigir o estrago original. E a razão é simples: as fake news, analógicas ou digitais, atuam no cérebro não apenas para atribuir credibilidade a uma versão falsa, mas para criar desconfiança no receptor. Implantada a desconfiança ela nunca mais deixará de existir.
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A Justiça Eleitoral até hoje se pauta por uma visão analógica da realidade. Já naquele tempo, tal como hoje, a mentira ou a agressão assacada por um candidato contra outro era e ainda é punida com o sequestro do tempo de propaganda do mentiroso/ofensor. O que, na prática, de pouco ou nada servia para corrigir o dano causado à imagem do atacado. O ofensor sempre saía e continua a sair no lucro. Em tempos de redes sociais e de instantaneidade da transmissão da informação, a Justiça Eleitoral insiste em atuar não apenas de forma analógica, mas, principalmente, com base nos princípios da velha propaganda.
Nas reflexões que realizamos ao longo da disciplina, chegamos a uma conclusão definitiva: se não houver RETRATAÇÃO por parte do ofensor, os autores e difusores das versões mentirosas continuarão a sair no lucro. Retratação, é claro, acompanhada de punições severas, que podem ir desde penas de prisão até o pagamento de multas. Multas, aliás, de efeito duvidoso. O valor que parece elevado para um candidato pobre é troco para um candidato rico.
Mas a retratação, esta sim, exerceria uma função pedagógica porque atingiria o autor no plano moral. Ele teria de reconhecer o crime praticado, e, se o juiz assim o determinasse, seria obrigado a pedir desculpas publicamente ao adversário, para ter direito a continuar na disputa.
Evidentemente que punições como o sequestro do tempo de propaganda do agressor exercem, ainda que timidamente, um efeito punitivo. Ainda agora, a campanha de Lula ganhou o direito de ocupar 116 espaços na propaganda avulsa – aquela que é veiculada ao longo da programação das emissoras, fora do horário da propaganda eleitoral formal. O efeito não será o de desmentir e repor a verdade quanto às mentiras veiculadas na propaganda de Bolsonaro. Na prática, dará apenas mais visibilidade ao candidato Lula. E a remoção das fake news pelas plataformas em no máximo duas e não mais em 48 horas funciona apenas como punição formal. Tem quase nenhum efeito prático. Em primeiro lugar, porque o estrago feito não tem reparo. Estudos das mais importantes universidades do mundo provam que é impossível corrigir o dano causado por uma informação falsa. E olha que já se sabia disso muito antes da internet.
Os jornalistas sabem muito bem que o impacto de uma falsa manchete dificilmente é corrigido por um desmentido. A menos que ocorra o que o então editor-chefe do Correio Braziliense Ricardo Noblat fez, 22 anos atrás, quando o jornal publicou em manchete a notícia falsa de que Jorge Caldas, então Secretário do Palácio do Planalto, era o responsável por contratos ilícitos de uma empresa à qual era ligado. Noblat teve a ousadia de publicar na primeira página e com igual destaque o desmentido – O CORREIO ERROU – e com isso ganhou o Prêmio Esso na categoria de Melhor Contribuição à Imprensa. Em conversa comigo, ele me disse que o episódio teve efeito pedagógico para a redação e, naturalmente, para o público do jornal. Mas, convenhamos, a atitude de Noblat foi isolada e até hoje não se converteu em rotina nas demais redações. O detalhe é que ela só confirma que o desmentido contém um ingrediente muito importante: a retratação. O mesmo ingrediente que falta ser imposto aos responsáveis pelos conteúdos difamatórios, injuriosos ou fraudulentos na campanha eleitoral.
Só que, agora, Inez é morta. Daqui a alguns dias ocorre a eleição. Mas, depois dela, a Justiça Eleitoral precisa abrir francamente o debate sobre o tema. Isso se efetivamente quiser que as informações falsas não continuem a contaminar negativamente – e perigosamente – o ambiente democrático.
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