*Roberto Hermidas de Aragão Neto
Expor os motivos do conflito pressupõe compreender as funções da comissão na política brasileira.
É possível identificar quanto poder um cargo possui pelo nível de interesses que o cercam, especialmente quando estes são divergentes e geram impasses duradouros.
Não é diferente quando se trata da Comissão Mista de Orçamento (CMO), colegiado composto por Deputados e Senadores e cuja presidência vem sendo objeto de acirrado conflito entre grupos opositores no parlamento desde setembro deste ano. Nesse sentido, expor os motivos de tal conflito é uma excelente oportunidade para compreender por que a CMO é tão importante para a vida política brasileira.
As competências da CMO são previstas pela própria Constituição Federal[1], que atribui ao colegiado, dentre outras funções, a prerrogativa de examinar as leis orçamentárias e sobre elas emitir parecer. É também na CMO que os parlamentares deverão apresentar as emendas de seu interesse, para que possam propor alterações no orçamento e fixar despesas que atendam as suas bases eleitorais.
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Ademais, cabe à CMO emitir parecer sobre as contas prestadas pelo presidente da República, opinando pela sua aprovação ou rejeição.
PublicidadeDessa forma, depreende-se que a CMO, pelas competências que possui, detém significativo poder de barganha não apenas frente ao poder Executivo, mas também em relação aos parlamentares. De fato, o presidente da República é o mais interessado na aprovação do orçamento por ele proposto, bem como das contas por ele prestadas. Já no que tange aos congressistas, a importância da CMO reside no poder desta de examinar a admissibilidade das emendas apresentadas: sem a anuência da comissão, o parlamentar não poderá destinar recursos do orçamento para os por fins por ele almejados.
Ocorre que, como toda comissão do Congresso Nacional, a CMO é dirigida por um presidente, cargo que concentra boa parte dos poderes deste órgão legislativo. Com efeito, cabe ao presidente da CMO designar os relatores que examinarão o orçamento e as contas do presidente da República, bem como os membros que apreciarão a admissibilidade das emendas orçamentárias[2].
Demonstrada a tamanha importância decisória do presidente da CMO, não é difícil entender o motivo pelo qual este cargo é intensamente disputado no Congresso Nacional. Concorrem à presidência da comissão, de um lado, Elmar Nascimento (DEM-BA), apoiado pelos presidentes das duas Casas do Congresso Nacional, e, de outro, Flávia Arruda (PL-DF), patrocinada pelo líder do Centrão Arthur Lira (PP-AL).
Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, já convocou duas vezes a instalação da CMO, momento em que o seu presidente é eleito e os relatores são designados, mas ambas as reuniões tiveram de ser canceladas em razão da obstrução arquitetada por membros do Centrão.
[1] Constituição Federal. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
- 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
- 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
[2] Resolução 1/2006 do Congresso Nacional:
Art. 15. Ao Presidente compete:
V – designar os Relatores;
VI – designar os membros e coordenadores dos comitês;
XI – declarar a inadmissibilidade das emendas, ressalvadas as emendas aos projetos de que trata o art. 25;
*Roberto Hermidas de Aragão Neto é graduando em Direito pela Universidade de Brasília e certificado em Orçamento Público pelo Instituto Legislativo Brasileiro.
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